O presidente da república vetou integralmente o Projeto de Lei nº 2.762/2019, que permitia considerar o período de estágio como experiência profissional. A decisão foi baseada após ministérios e a Advocacia Geral da União (AGU) considerarem a proposta como inconstitucional.
O projeto, que havia sido aprovado pelo Senado em abril, permitia que candidatos a concursos públicos usassem o tempo de estágio para cumprir a exigência de experiência profissional prevista em editais.
A justificativa publicada no Diário Oficial da União é que a medida poderia desvirtuar a finalidade educativa do estágio e ferir a autonomia de estados e municípios.
Mas ainda não é a decisão final, o veto será analisado pelo Congresso Nacional, para saber se mantêm ou não a decisão do Presidente Lula.
Sobre o projeto
O PL altera a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008), permitindo que o estágio valesse como experiência profissional no currículo, com o objetivo de facilitar a entrada de jovens no mercado de trabalho, combatendo a barreira da “falta de experiência” para recém-formados.
Outro ponto seria em concursos público, o estágio contaria como título ou pontuação em processos seletivos.
De acordo com o governo federal, a decisão foi justificada por análises do Ministério da Educação (MEC), do Ministério da Gestão e da AGU. Para o governo, o estágio é um ato educativo escolar supervisionado e não deve ser confundido com um emprego formal. Além disso, a medida poderia comprometer os critérios de avaliação e a isonomia em concursos públicos.
O texto também previa uma regulamentação centralizada no Presidente da República, o que, segundo o governo, violaria a independência de estados e municípios para gerirem seus próprios servidores.
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