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Revogação seletiva e a ruptura da isonomia na formação médica

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Essa tentativa de responsabilização fica particularmente evidente no destaque conferido à judicialização verificada nos últimos anos.

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  • Texto Escrito por: Janguiê Diniz*


No último dia 10 de fevereiro, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), o Ministério da Educação (MEC) anunciou a revogação do Edital nº 1, de 4 de outubro de 2023, que tratava do chamamento público para a autorização de novos cursos de Medicina por instituições privadas de educação superior no âmbito do Programa Mais Médicos.

Ainda que a decisão não tenha sido exatamente uma surpresa, ela representa um grave retrocesso na política de formação médica no Brasil, além de comprometer a segurança jurídica, a previsibilidade regulatória e o planejamento das instituições.

Ao longo da extensa nota técnica que fundamenta a revogação, observa-se a tentativa inequívoca de atribuir às instituições privadas de educação superior a responsabilidade por um cenário que, na realidade, decorre de decisões administrativas equivocadas e da condução instável do processo pelo poder público, como demonstram as sucessivas alterações e atrasos no cronograma do edital agora revogado. A título de exemplo, o resultado final deveria ter sido homologado em agosto de 2024.

Essa tentativa de responsabilização fica particularmente evidente no destaque conferido à judicialização verificada nos últimos anos. Em 2023, instituições cujos processos de abertura de cursos e ampliação de vagas já haviam superado a fase de análise documental obtiveram, no Supremo Tribunal Federal (STF), o direito de que seus pleitos fossem devidamente apreciados pelo MEC.

Segundo o órgão, esse movimento resultou na autorização de 7.424 novas vagas de Medicina entre 2024 e fevereiro de 2026, número superior às 5.700 vagas previstas no edital do Mais Médicos.

Vale destacar que, quando o edital do Mais Médicos foi publicado, o processo de judicialização já se encontrava praticamente encerrado, com decisões proferidas em primeira e segunda instâncias. Portanto, não é razoável utilizar como justificativa um contexto que, à época da publicação do edital, já era plenamente conhecido pelo órgão.

O Enamed, aplicado em outubro de 2025, sequer contemplou os cursos aprovados após a decisão de 2023, cujas primeiras turmas ainda estão longe da conclusão.

Chama a atenção, ainda, que esse cenário tenha sido utilizado como fundamento para revogar o edital voltado às  instituições privadas, mas não para suspender outros dois editais que permanecem em vigor e beneficiam instituições comunitárias e hospitais.

Se o argumento central reside na suposta indisponibilidade de campos de prática no Sistema Único de Saúde (SUS), seria razoável que a medida alcançasse todos os entes envolvidos, sob pena de se instaurar tratamento desigual sem justificativa regulatória consistente.

Além disso, para participar dos editais do Programa Mais Médicos, as instituições devem, previamente, firmar parcerias com os equipamentos locais de saúde, comprovando a existência de estrutura e de vagas suficientes para o cumprimento das atividades práticas exigidas pela graduação.

Não se trata, portanto, de uma expansão automática ou desordenada, mas de um processo condicionado à demonstração concreta de viabilidade. Ignorar esse aspecto é desconsiderar as próprias regras estabelecidas pelo poder público e fragilizar o argumento utilizado para sustentar a revogação.

Outra justificativa apresentada foi o impacto da expansão de cursos de Medicina nos sistemas estaduais e distrital de ensino, que não se submetem à regulação federal. Ainda que o tema mereça reflexão, não é razoável que as instituições privadas arquem com o ônus de uma assimetria regulatória que não criaram e sobre a qual não têm ingerência.

A política pública precisa ser coerente e isonômica, sob pena de penalizar justamente o segmento que responde por quase 80% das matrículas na educação superior brasileira e que historicamente tem colaborado com a interiorização da formação médica.

Por fim, também não procede a tentativa de vincular a revogação do edital a resultados avaliativos recentes. O Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), aplicado em outubro de 2025, sequer contemplou os cursos aprovados após a decisão de 2023, cujas primeiras turmas ainda estão longe da conclusão. Não há, portanto, qualquer evidência empírica que justifique a interrupção de uma política estruturada para ampliar o acesso à formação médica em regiões carentes.

Do ponto de vista social, os efeitos da revogação são profundos. Municípios que aguardavam a chegada de novos cursos como estratégia de fortalecimento de suas redes de saúde tiveram expectativas legítimas frustradas.

Estudantes que planejavam ingressar na graduação médica, especialmente em localidades historicamente marcadas pela escassez de profissionais, terão de se adequar ou desistir da formação na área. Redes locais de saúde, que se preparavam para ampliar campos de prática e consolidar parcerias, ficam à deriva.

No final, quem paga essa conta é a população brasileira. Ao buscar afirmar sua autonomia regulatória por meio de uma medida que rompe compromissos assumidos e altera regras no meio do caminho, o MEC corre o risco de se alinhar ao lado errado da História, atendendo a demandas corporativistas que beneficiam uma parcela restrita de profissionais, em detrimento dos cidadãos que financiam o Estado e dependem de um sistema de saúde robusto e capilarizado.

Além disso, o órgão volta as costas para um setor que sempre defendeu a relevância institucional do Ministério e sua autonomia constitucional, atuando como parceiro estratégico na expansão e na qualificação da educação superior no Brasil.

Segurança jurídica, coerência regulatória e compromisso efetivo com o interesse público devem constituir os pilares de qualquer política de formação médica. A revogação do Edital nº 1, de 4 de outubro de 2023, não fortalece esses princípios; ao contrário, fragiliza-os ao gerar instabilidade normativa e ampliar o cenário de incertezas, comprometendo o planejamento educacional e a confiança institucional.

  • Este texto é uma opinião assinada por seu autor e foi originalmente publicado em Economia IG. A MEM republica o conteúdo por seu interesse jornalístico e relevância para o debate sobre a formação médica no Brasil. As ideias expressas não correspondem, necessariamente, ao posicionamento editorial da plataforma.

Conheça o autor

Janguiê Diniz é Diretor-presidente da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), secretário-executivo do Brasil Educação – Fórum Brasileiro da Educação Particular, fundador e controlador do grupo Ser Educacional, e presidente do Instituto Êxito de Empreendedorismo.

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