A Associação Médica Brasileira (AMB) manifestou preocupação com o Recurso nº 6/2026, apresentado no Senado Federal e encabeçado pelo senador Jaques Wagner (PT-BA), que impede o avanço imediato do Projeto de Lei nº 1.365/2022, responsável por instituir o piso salarial nacional dos médicos. A entidade divulgou uma nota oficial assinada pelo presidente, César Eduardo Fernandes, contestando a medida e defendendo a continuidade da proposta.
O projeto havia sido aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado e seguiria para análise da Câmara dos Deputados.
No entanto, com a apresentação do recurso, a proposta precisará ser votada pelo plenário do Senado, o que prolonga sua tramitação.
Posicionamento da AMB
Em nota, a AMB afirmou que o recurso representa mais um obstáculo para a aprovação do piso salarial nacional dos médicos e adia uma reivindicação histórica da categoria.
A associação defende que a criação de um piso salarial nacional é um importante instrumento de reconhecimento da relevância social da profissão. Para a entidade, a proposta também contribui para enfrentar a precarização das relações de trabalho, fortalecer as condições de assistência prestada à população e garantir uma remuneração mais adequada aos médicos.
A AMB informou ainda que continuará acompanhando a tramitação do PL e seguirá atuando junto ao Congresso Nacional em defesa da aprovação da proposta.
Recurso contra a proposta
O Recurso nº 6/2026 foi encabeçado pelo senador Jaques Wagner (PT-BA) e recebeu as assinaturas dos senadores:
- Alessandro Vieira (MDB-SE);
- Beto Faro (PT-PA);
- Camilo Santana (PT-CE);
- Eduardo Girão (NOVO-CE);
- Jader Barbalho (MDB-PA);
- Jorge Kajuru (PSB-GO);
- Jussara Lima (PSD-PI);
- Otto Alencar (PSD-BA);
- Teresa Leitão (PT-PE).
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Projeto de Lei nº 1.365/2022
De autoria da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), o Projeto de Lei nº 1.365/2022 atualiza a Lei nº 3.999/1961 para estabelecer um piso salarial nacional para médicos e cirurgiões-dentistas com vínculo trabalhista em instituições públicas e privadas.
O texto fixa remuneração mínima de R$ 10.991,19 para uma jornada de 20 horas semanais.
O projeto também determina que a hora extra seja remunerada com acréscimo mínimo de 50% sobre a hora normal e estabelece adicional de, no mínimo, 50% para o trabalho realizado no período noturno, além de revogar dispositivos considerados defasados da legislação vigente.
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