A Resolução CFM nº 2.462/2026, publicada na última terça-feira (2) pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), criou punições para empresas e entidades que atrasarem o pagamento de honorários médicos. A norma vale em todo o país e será aplicada pelos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), com o objetivo de combater atrasos recorrentes em salários, plantões, sobreavisos e outras remunerações devidas aos médicos.
A medida atinge organizações sociais (OSs), fundações, associações, sociedades empresárias, cooperativas, entidades filantrópicas, empresas intermediadoras de serviços médicos e terceirizadas da saúde.
Essas pessoas jurídicas devem estar registradas no CRM da jurisdição onde atuam e indicar um diretor técnico médico regularmente inscrito.
O que determina a nova resolução?
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A resolução estabelece que empresas registradas nos Conselhos Regionais de Medicina poderão responder a procedimento administrativo quando deixarem de pagar, total ou parcialmente, valores devidos a médicos após o vencimento da obrigação contratual.
Agora, o CFM passa a considerar o atraso no pagamento de honorários médicos uma irregularidade administrativa. A medida vale para empresas e instituições responsáveis pela contratação, organização, intermediação ou prestação de serviços médicos.
A responsabilização pode ocorrer tanto em vínculos formalizados por contrato quanto em relações de trabalho estabelecidas na prática.
A norma também afirma que a empresa não pode afastar sua responsabilidade apenas alegando que não recebeu repasses de contratantes públicos ou privados.
Ou seja, a nova regra deixa claro que atrasos de prefeituras, governos, hospitais ou outras instituições não isentam a empresa contratante da responsabilidade de pagar os médicos. Mesmo que o repasse não tenha sido feito por terceiros, a obrigação com os profissionais continua valendo.
Penalidades
As punições começam pela advertência administrativa, que funciona como uma notificação formal para que a empresa regularize os pagamentos em prazo determinado.
Caso a situação seja mais grave ou não seja resolvida, o CRM poderá aplicar multa administrativa. A multa seguirá a Lei nº 12.514/2011 e poderá variar de uma a 50 anuidades da pessoa jurídica. Em caso de reincidência, o valor poderá chegar a até 100 anuidades, conforme a gravidade da conduta e a repetição do atraso.
A resolução também prevê suspensão temporária do registro da empresa por até um ano e cancelamento do registro da pessoa jurídica.
Essas punições mais severas poderão ser aplicadas quando houver atrasos recorrentes nos pagamentos, descumprimento das notificações para regularização ou uso da empresa como forma de precarizar as condições de trabalho dos médicos.
Como denunciar?
O médico que não receber seus honorários médicos no prazo poderá denunciar o caso ao Conselho Regional de Medicina (CRM) do estado onde a empresa atua.
Para que a denúncia seja analisada, é necessário apresentar documentos que comprovem:
- a prestação do serviço médico;
- o vínculo com a empresa, formal ou fático;
- o atraso ou a falta de pagamento.
Podem ser usados contratos, escalas de plantão, notas fiscais, recibos, mensagens, e-mails ou outros registros que demonstrem a atuação do médico e a inadimplência.
Após receber a denúncia, o CRM deverá instaurar procedimento administrativo. A empresa terá direito à defesa, e o conselho poderá solicitar informações às partes envolvidas.
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O que diz o CFM?
Segundo o presidente do CFM, Hiran Gallo, a resolução foi criada para proteger médicos que atuam por meio de organizações sociais, fundações, cooperativas e outras intermediadoras de serviços. “Muitos colegas trabalham por dois ou três meses e não recebem nada. Depois são substituídos por outros”, denunciou.

Segundo o presidente do CFM, Hiran Gallo, a resolução foi criada para proteger médicos que atuam por meio de organizações sociais, fundações, cooperativas e outras intermediadoras de serviços.
“Muitos colegas trabalham por dois ou três meses e não recebem nada. Depois são substituídos por outros”, denunciou.
Um dos relatores da norma, Raphael Câmara, defendeu que a medida deve aumentar a responsabilidade das instituições contratantes.
Já a conselheira Maíra Dantas afirmou que a resolução busca dar mais segurança financeira aos médicos diante da precarização dos vínculos de trabalho observada nos últimos anos.


Cláusula de segurança para evitar desassistência
Para evitar que pacientes fiquem sem atendimento em hospitais, UPAs e outras unidades de saúde, a resolução prevê que, em caso de suspensão ou cancelamento do registro da empresa, o gestor público seja comunicado.
O profissional terá até 60 dias para substituir a prestadora, regularizar a situação ou adotar medidas que garantam a continuidade da assistência.
Base legal da resolução
A Resolução CFM nº 2.462/2026 tem como base leis sobre os Conselhos de Medicina, registro de empresas e fiscalização profissional, como a Lei nº 3.268/1957, a Lei nº 6.839/1980, a Lei nº 9.637/1998 e a Lei nº 12.514/2011.
Também cita normas do CFM sobre interdição ética, responsabilidade técnica e Código de Ética Médica.



















