O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou na última sexta-feira, 30, a Resolução CFM nº 2.430/2025, que estabelece novas e abrangentes diretrizes para o ato médico pericial e a produção de prova técnica no país.
A normativa, que entrará em vigor 30 dias após sua publicação oficial, revoga as Resoluções CFM nº 1.497/1998 e nº 2.325/2022. Dessa forma, a medida visa aprimorar os aspectos éticos, jurídicos e técnicos da especialidade, oferecendo maior clareza e segurança aos profissionais.
Autonomia e segurança para o ato médico
Segundo o presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo, a nova resolução reforça o compromisso do Conselho com os preceitos legais e a segurança inerente ao ato médico.
Ele destaca que, ao alinhar-se com a Lei nº 12.842/2013 que define a perícia médica como ato privativo de médicos, a norma reafirma a autonomia dos profissionais da área. Assim, Gallo acredita que os peritos encontraram parâmetros mais robustos para exercer seu trabalho com a qualidade, segurança e imparcialidade que o ofício exige.
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Consolidação e avanços conceituais
O conselheiro federal pelo estado do Paraná e relator da resolução, Alcindo Cerci Neto, ressalta que o documento representa uma conquista significativa ao compilar e sistematizar as diversas normativas sobre a perícia médica, que anteriormente se encontravam dispersas em diferentes resoluções e pareceres.
Ele explica que a Resolução nº 2.430/2025 atualiza esses parâmetros em conformidade com as legislações aprovadas nos últimos cinco anos. Além disso, a norma avança ao diferenciar o ato médico pericial de outros atos médicos e ao definir com maior precisão o nexo causal, bem como outros conceitos fundamentais da especialidade.
Direitos dos peritos e mudanças processuais
No que tange aos direitos e deveres dos médicos peritos, a nova resolução introduz alterações importantes para a prática profissional. Dentre elas, destaca-se a dispensa da obrigatoriedade de visto provisório para médicos peritos federais que atuem fora da jurisdição do Conselho Regional de Medicina no qual possuem seu registro principal.
Adicionalmente, a normativa modifica a forma de intimação para depoimentos judiciais, invalidando, para fins de responsabilização ética, intimações tácitas ou realizadas por e-mail sem a devida comprovação de recebimento e leitura pelo médico nomeado.
Telemedicina na perícia médica regulamentada
Um dos avanços mais notáveis da Resolução CFM nº 2.430/2025 é a expansão e a regulamentação do uso da telemedicina na realização de avaliações periciais. Conforme o relator Alcindo Cerci Neto, a norma busca apresentar critérios claros e objetivos para essa utilização, priorizando a segurança digital e a proteção das informações envolvidas.
Portanto, o CFM objetiva promover uma perícia médica mais moderna, eficiente e justa, incorporando as novas tecnologias e as recentes legislações que impactam diretamente a prática pericial em todo o território nacional.
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