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Emendas ao Fies propõem suspender cobrança na residência e vincular parcelas à renda

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Emendas ao Fies
As mudanças poderão alterar pontos do Fies relacionados tanto à cobrança do financiamento quanto à regulamentação de instrumentos já previstos em lei.

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A deputada federal Socorro Neri (PP – AC) apresentou, no último dia 6 de julho, duas emendas à Medida Provisória nº 1.373/2026, em tramitação no Congresso Nacional, com o objetivo de aperfeiçoar as regras do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

As emendas foram elaboradas após diálogo com a Associação Nacional das Universidades Particulares (ANUP) e a partir de relatos enviados por estudantes às redes sociais da parlamentar, que relataram dificuldades no início da vida profissional e no pagamento do financiamento.

De acordo com Socorro Neri, as medidas podem beneficiar tanto os estudantes quanto a sustentabilidade do programa, ao reduzir a inadimplência e dar mais previsibilidade ao sistema.

Sobre as emendas

Emenda nº 00018

A Emenda nº 00018 determina que os órgãos e instituições responsáveis pelo Fies adotem as providências necessárias para implementar, até 31 de dezembro de 2027, o mecanismo de amortização vinculado à renda do financiado, previsto em lei desde 2017.

O texto também estabelece que a quitação do saldo devedor só poderá ser exigida após essa implementação.

Essa demora priva milhares de beneficiários de mecanismo concebido justamente para tornar o pagamento do financiamento mais sustentável, reduzir a inadimplência e diminuir a necessidade de renegociações periódicas de dívida”, argumenta.


Emenda nº 00019

Já a Emenda nº 00019 propõe acrescentar à MP a possibilidade de o estudante graduado em Medicina que ingressar em programa de residência médica credenciado ficar desobrigado, durante o período da especialização, de efetuar os pagamentos destinados à quitação do saldo devedor do Fies.

A regra valeria para especialidades prioritárias definidas pelo Ministério da Saúde, nos termos a serem aprovados pelo CG-Fies.

Na justificativa, Socorro Neri sustenta que a proposta restabelece um mecanismo que existia antes da reformulação do Fies em 2017.

A presente proposta não implica remissão, desconto ou perdão da dívida. Apenas posterga o início da amortização para momento em que o profissional tenha melhores condições de pagamento”, destaca.


As emendas foram apresentadas pela deputada federal Socorro Neri (PP – AC). (Imagem: Câmara dos Deputados)

Próximos passos

As duas emendas, que tem como objetivo aperfeiçoar o Fies, foram apresentadas dentro do prazo de tramitação da Medida Provisória nº 1.373/2026 e agora passam a integrar a análise do Congresso Nacional.

Caberá à comissão mista responsável pela matéria avaliar as propostas antes da votação do texto pelos parlamentares.

Se acolhidas, as mudanças poderão alterar pontos do Fies relacionados tanto à cobrança do financiamento quanto à regulamentação de instrumentos já previstos em lei.

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