A Lei 15.210/2025, sancionada nesta terça-feira (16), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece novas regras para a compra de equipamentos do Sistema Único de Saúde (SUS). A norma exige que as aquisições considerem o aproveitamento dos aparelhos durante toda a sua vida útil, abrangendo desde exames até tratamentos oferecidos à população.
Com a medida, o governo busca reduzir desperdícios e ampliar a eficiência no uso dos recursos públicos, assegurando que os equipamentos do SUS sejam realmente aproveitados pelas unidades.
Em muitos casos, aparelhos de alto custo ficam sem uso por falta de estrutura ou de planejamento. As novas exigências são inseridas na Lei de Licitações.
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As mudanças valem apenas para equipamentos do SUS cujo valor ultrapasse o limite legal de dispensa de licitação. Ou seja, abrangem os aparelhos de maior investimento financeiro.
Quatro pontos do texto original foram vetados, como a exigência de comprovação de adequação orçamentária e a contratação de manutenção obrigatória por cinco anos. Também foram rejeitados cronogramas de treinamento e regras de responsabilização.
Na justificativa do veto (Veto 30/2025), o governo alegou que essas obrigações poderiam aumentar a complexidade das licitações e prejudicar municípios pequenos.

Origem do projeto
O projeto foi apresentado em 2019 pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE). A inspiração surgiu a partir de uma estudante da rede estadual de Sergipe, participante do Programa Parlamento Jovem Brasileiro, da Câmara dos Deputados.
Esse programa possibilita a alunos do ensino médio vivenciar o processo legislativo e elaborar propostas. Assim, jovens atuam como parlamentares por cinco dias na Câmara dos Deputados.