O embate entre entidades do ensino superior privado e o Ministério da Educação (MEC) ganhou um novo capítulo nesta terça-feira (5). Em decisão liminar, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou que os resultados do Enamed 2025 não poderão ser usados, por enquanto, para aplicar medidas regulatórias ou restrições aos cursos de Medicina. Para a Corte, há indícios de que as regras do exame podem não ter seguido os princípios da legalidade, da segurança jurídica e do próprio edital.
A decisão foi assinada pela presidente do TRF1, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, em uma ação movida pela Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) e pela Associação Brasileira das Mantenedoras das Faculdades (ABRAFI).
Com isso, os resultados do Enamed 2025 não poderão ser usados para aplicar medidas regulatórias aos cursos de Medicina até que o Tribunal julgue o recurso de forma definitiva. A suspensão também vale para as punições impostas a cursos com desempenho considerado insatisfatório.
Na decisão, a magistrada argumentou que a medica busca “impedir a consolidação de situação fática e jurídica que poderá acarretar graves prejuízos aos candidatos e à própria Administração Pública”.
O que motivou a ação
A ação foi apresentada pelas entidades após a divulgação dos resultados da primeira edição do Enamed e da adoção de medidas administrativas pelo MEC contra cursos de Medicina com notas baixas.
As associações questionam, principalmente, a metodologia usada no exame e a utilização dos resultados como base para restrições regulatórias.
Metodologia questionada
Segundo ABMES e ABRAFI, critérios centrais do Enamed 2025, como a nota de corte, a forma de cálculo da proficiência e parte da metodologia, só foram formalizados depois da aplicação da prova, realizada em 19 de outubro de 2025.
Na Ação Civil Pública nº 1014862-65.2026.4.01.3400, as associações pediram a anulação das notas técnicas do Inep (nº 40/2025, nº 42/2025 e nº 19/2025) e solicitaram que os resultados do exame deixassem de ser usados para aplicar punições e outras medidas aos cursos de Medicina.
Além disso, as entidades defenderam que, no futuro, o Enamed só possa produzir efeitos regulatórios se as regras de avaliação forem divulgadas de forma clara e antecipada.
Inconsistência dos dados
Outro ponto questionado pelas entidades foi a diferença entre os dados de estudantes proficientes divulgados pelo MEC e pelo Inep e aqueles disponíveis no sistema e-MEC.
O próprio Inep reconheceu, por meio do Ofício nº 1877179/2026/CEI/CGGI/DAES-INEP, uma inconsistência operacional na base de dados, causada por um erro de programação. Segundo o órgão, a falha afetou apenas a informação exibida às instituições e não alterou os resultados finais do Enamed.

O que diz a decisão do TRF1
Ao analisar o pedido, a desembargadora Maria do Carmo Cardoso afirmou que, embora a petição tenha sido apresentada como pedido de suspensão de sentença, o objetivo era obter uma decisão provisória para impedir os efeitos da decisão anterior até o julgamento do recurso.
Por isso, o pedido foi analisado como uma tutela provisória, mecanismo usado pela Justiça para tomar uma decisão temporária antes do julgamento definitivo do caso.
Na decisão, a magistrada apontou que há, em análise preliminar, elementos que indicam “aparente afronta aos princípios da legalidade, da segurança jurídica e da vinculação ao edital”.
Para ela, a divulgação das regras de avaliação somente após a realização da prova pode comprometer a regularidade do exame.
Riscos futuros às instituições e aos candidatos
A presidente do TRF1 também destacou o risco de dano caso os resultados continuassem produzindo efeitos imediatos.
“A continuidade da produção de efeitos concretos decorrentes da utilização dos resultados do ENAMED 2025 possui inequívoco potencial de gerar prejuízos graves e de difícil reparação às instituições representadas pelas requerentes, bem como aos candidatos.”
Qual é o objetivo do Enamed
O Enamed foi criado pelo MEC por meio da Portaria nº 330, publicada em 24 de abril de 2025. A proposta era instituir uma avaliação nacional específica para a formação médica, sob aplicação do Inep.
Inicialmente, o exame foi criado apenas para avaliar o desempenho dos estudantes de Medicina concluintes da graduação e contribuir para a análise da qualidade dos cursos.
Porém, a partir de 2026, o exame também passou a incluir estudantes do 4º ano de Medicina, que terão participação obrigatória e integrarão a avaliação como parte da matriz curricular.
Além disso, recentemente o exame passou por uma nova mudança. No dia 19 de junho, foi assinada a Medida Provisória nº 1.370/2026, que transforma o Enamed em uma prova obrigatória de proficiência para o exercício da Medicina.
Com a medida, o Enamed deixou de ser apenas uma avaliação do desempenho dos estudantes concluintes e passou a ser uma etapa obrigatória para que o estudante consiga obter o registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e possa atuar como médico no Brasil.
O que defendem MEC e Inep

Na Sentença de 26 de maio, a Justiça Federal havia rejeitado a ação da ABMES e da ABRAFI e validado a primeira edição do Enamed.
O entendimento foi de que o Enamed possuia base legal no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), criado pela Lei nº 10.861/2004, e que a divulgação das notas técnicas após a realização da prova não representou uma irregularidade, pois os documentos apenas detalharam critérios técnicos que já estavam previstos para o cálculo dos resultados.
O Inep sustentou no processo que a combinação entre Teoria de Resposta ao Item (TRI) e método de Angoff modificado é tecnicamente reconhecida, e que a divulgação posterior das notas técnicas já estava prevista em normas anteriores ao exame.

A União argumentou que os resultados do desempenho dos estudantes no Enamed podem ser usados como base para ações de supervisão, com respaldo na Lei nº 10.861/2004 e no Decreto nº 9.235/2017.
Também sustentou que o MEC não aplicou sanções automáticas com base nas notas, mas adotou medidas cautelares previstas em lei.
Posicionamento da ABMES

Em resposta, ABMES afirma que as instituições não tinham conhecimento prévio de que os critérios técnicos definidos após a prova poderiam gerar medidas regulatórias. Segundo a entidade, “o setor nunca soube dessa previsão, pois se soubesse teria trabalhado para impugná-la”.
Para a associação, a divulgação posterior das notas técnicas prejudicou a transparência do processo.
“A publicação de notas técnicas com medidas punitivas tão significativas jamais poderia acontecer após a realização do exame”, afirmou.
A ABMES também argumentou que havia, no setor, a expectativa de que a prova tivesse um caráter inicial de teste e adaptação e que, se uma avaliação pudesse gerar efeitos regulatórios relevantes, as regras deveriam ser conhecidas previamente pelas faculdades.
“…por se tratar de uma primeira edição, o entendimento do setor era de que a avaliação seria experimental, a exemplo do que ocorreu anteriormente com políticas semelhantes”.
“…quando os resultados de uma avaliação produzem consequências regulatórias relevantes, esses parâmetros precisam ser públicos e conhecidos previamente pelas instituições, permitindo previsibilidade e adequado acompanhamento do processo avaliativo”.
Impactos para cursos de Medicina, estudantes e para o MEC
Com a liminar do TRF1, o MEC e a Seres ficam impedidos, por ora, de usar os resultados do Enamed 2025 como fundamento para medidas regulatórias contra cursos de Medicina. Isso afeta diretamente as punições anunciadas após a divulgação das notas, como suspensão de ingresso de novos alunos, redução de vagas e restrições administrativas.
Para as instituições de ensino, a decisão interrompe temporariamente os efeitos práticos mais severos associados ao desempenho insatisfatório no exame.
Porém, o Enamed 2025 continua existindo como avaliação aplicada, embora seus resultados não possam ser usados, neste momento, para justificar sanções e restrições administrativas.
Em resposta ao portal Melhores Escolas Médicas, a ABMES afirmou que a decisão protege instituições e estudantes de possíveis punições baseadas em um processo que ainda é questionado na Justiça quanto aos seus critérios de avaliação.
Além disso, a entidade ressaltou que esse período “representa uma oportunidade para o diálogo entre o setor e o Ministério da Educação, com o objetivo de aperfeiçoar o Enamed e assegurar que sua utilização regulatória ocorra em um ambiente de plena segurança jurídica, sem prejuízo da qualidade da formação médica”.
A decisão do TRF1 tem caráter provisório. O tribunal ainda vai analisar o recurso apresentado no processo e decidir, em definitivo, se mantém ou derruba a suspensão do uso dos resultados do Enamed 2025 para medidas regulatórias.
Linha do tempo do caso:
24 de abril de 2025
O MEC publica a Portaria MEC nº 330 e institui o Enamed. A medida cria uma avaliação nacional específica para acompanhar o desempenho de estudantes de Medicina e a qualidade dos cursos.
19 de outubro de 2025
O Enamed 2025 foi aplicado em todo o país. A primeira edição reuniu mais de 96,6 mil inscritos confirmados em 225 municípios brasileiros.
31 de dezembro de 2025
O Inep divulga três notas técnicas sobre a metodologia do exame. Os documentos trataram do uso do modelo Rasch da TRI, da definição da nota de corte e dos critérios de cálculo das notas individuais.
19 de janeiro de 2026
O Inep divulga o resultado final do Enamed 2025. No mesmo dia, o MEC informou que cerca de 30% dos cursos de Medicina tiveram desempenho insatisfatório. Ainda na mesma data, após questionamentos de instituições e entidades, o Inep reconheceu inconsistência na base de insumos disponibilizada às faculdades no sistema e-MEC. O órgão afirmou que o erro não afetou o resultado final e liberou os microdados do exame.
23 de janeiro de 2026
O Inep publicou a Portaria nº 25 e abriu novo prazo, de 26 de janeiro a 4 de fevereiro, para manifestações das instituições sobre o Conceito Enade 2025 dos cursos de Medicina. Para a ABMES, a reabertura evidenciou instabilidade no processo.
16 de março de 2026
O MEC publicou 5 portarias com punições e medidas de supervisão para cursos de Medicina com baixo desempenho no Enamed 2025. As ações incluíram restrições a novos ingressos, redução de vagas e abertura de processos de supervisão.
7 de abril de 2026
Representantes da ABMES, da ABRAFI, do MEC e do Inep participaram de uma audiência de conciliação em Brasília. As partes discutiram metodologia, critérios de avaliação e efeitos regulatórios do exame, mas a audiência terminou sem acordo.
26 de maio de 2026
A Justiça Federal do Distrito Federal rejeitou a ação movida por ABMES e ABRAFI e manteve o uso dos resultados do Enamed 2025. A sentença considerou que o exame tinha base legal e que a divulgação posterior das notas técnicas não invalidava a avaliação.
5 de agosto de 2026 (Última atualização)
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu, em decisão liminar, o uso dos resultados do Enamed 2025 para punições e medidas regulatórias. A decisão vale até o julgamento final da apelação apresentada pelas associações.
























