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É LEI: Pacientes terão maior poder de escolha durante atendimento médico

Documento oficial do Estatuto dos Direitos do Paciente, Lei nº 15.378 de 2026
O Estatuto dos Direitos do Paciente garante direito de escolha no SUS e na saúde privada.

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O Estatuto dos Direitos do Paciente chegou. Após quase uma década de tramitação no Congresso Nacional, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, no dia 7 de abril de 2026, a Lei nº 15.378, publicada no Diário Oficial da União.

A norma estabelece, em todo o território brasileiro, um conjunto claro de direitos e responsabilidades para quem busca atendimento de saúde, seja pelo SUS, por planos privados ou por serviços particulares. 

Na prática, ela reúne e fortalece garantias que antes existiam apenas em normas éticas e regulamentações esparsas, trazendo mais segurança jurídica para pacientes e profissionais da saúde.

O que é o Estatuto dos Direitos do Paciente?

O Estatuto é uma lei federal que se aplica a todos os serviços de saúde do país. Médicos, hospitais, clínicas, laboratórios e operadoras de planos de saúde estão obrigados a cumpri-la, sem exceção. E os direitos nela previstos somam-se a outros já garantidos pela legislação brasileira, como o Código de Defesa do Consumidor e o Código de Ética Médica.

O foco central é reforçar a autonomia do paciente e elevar a qualidade e a segurança no atendimento em saúde.

Principais direitos garantidos pela lei

  • Direito à informação e ao consentimento informado

O paciente tem direito a receber informações claras, atualizadas e suficientes sobre seu diagnóstico, tratamento e alternativas disponíveis. Nenhum procedimento pode ser realizado sem seu consentimento informado, manifestação de vontade livre de qualquer pressão. E esse consentimento pode ser retirado a qualquer momento, sem represálias.

  • Direito ao acompanhante e à privacidade

Consultas e internações passam a garantir ao paciente o direito de ter um acompanhante presente. A exceção fica por conta de situações em que o profissional de saúde responsável avalie que essa presença pode comprometer a segurança ou a intimidade de alguém.

A lei também assegura o direito à vida privada: exames em local reservado, recusa de visitas indesejadas e consentimento para a presença de estudantes e profissionais não envolvidos diretamente no caso.

  • Direito à não discriminação

Nenhum paciente pode receber tratamento diferenciado por sexo, raça, cor, religião, deficiência, origem, renda ou qualquer outra forma de discriminação. A lei inclui ainda o direito de ser chamado pelo nome de preferência e de ter suas particularidades culturais e religiosas respeitadas.

  • Direito à segurança no atendimento

O paciente pode e deve questionar os profissionais sobre higienização de instrumentos, dosagem de medicamentos, efeitos adversos e a identidade do médico responsável pelo seu caso. A norma estimula ativamente essa postura.

  • Direito a cuidados paliativos e segunda opinião

A lei garante acesso a cuidados paliativos e ao respeito às preferências do paciente em situações de doença avançada. Também assegura o direito de buscar a opinião de outro profissional ou serviço de saúde em qualquer fase do tratamento, sem necessidade de justificativa.

Outros direitos assegurados pelo Estatuto incluem acesso ao prontuário médico sem necessidade de justificativa, confidencialidade das informações de saúde (mesmo após a morte do paciente), e o respeito às diretivas antecipadas de vontade, documento em que o paciente registra seus desejos sobre tratamentos futuros.

Leia mais: Projeto de Lei quer tornar Enamed obrigatório para exercer a Medicina no país

Direitos garantidos

  • Informações claras sobre diagnóstico, exames e tratamentos
  • Consentimento informado antes de qualquer procedimento
  • Direito de aceitar ou recusar intervenções a qualquer momento
  • Acompanhante em consultas e internações
  • Privacidade e confidencialidade dos dados de saúde
  • Acesso ao prontuário médico sem justificativa
  • Atendimento sem discriminação de nenhuma natureza
  • Segunda opinião médica em qualquer fase do tratamento
  • Cuidados paliativos e respeito às preferências do paciente

As responsabilidades do paciente

A lei não trata apenas de direitos, ela também define responsabilidades. O paciente deve compartilhar informações completas sobre seu histórico de saúde, medicamentos em uso e condições preexistentes. Além disso, é sua responsabilidade seguir as orientações do profissional de saúde, comunicar eventuais mudanças em sua condição e respeitar as regras dos serviços de saúde.

A norma também reforça que o paciente deve respeitar os direitos dos demais pacientes e dos profissionais que o atendem.

Como a lei será fiscalizada?

O Estatuto prevê mecanismos concretos de controle. O poder público deverá divulgar amplamente os direitos e deveres dos pacientes, realizar pesquisas sobre a qualidade dos serviços de saúde pelo menos a cada dois anos e acolher reclamações de pacientes e familiares sobre descumprimentos.

A lei é enfática: violar os direitos do paciente é considerado uma situação contrária aos direitos humanos, nos termos da legislação brasileira.

Para pacientes e profissionais de saúde, o recado é claro e agora tem força de lei.

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