Neste terça-feira (19), O Ministério da Educação (MEC) publicou uma resolução que define novas regras para os cursos de enfermagem, tanto para bacharelado quanto para licenciatura. Entre as novas diretrizes, estão a graduação presencial obrigatória, duração mínima de 5 anos e carga horária de 4 mil horas.
Além disso, os estágios supervisionados obrigatórios passam a compor 30% da carga horária do curso. E devem ser distribuidos de forma equitativa entre a atenção primária a saúde, como por exemplo unidades básicas de saúde, e atenção hospitalar de média complexidade.
Assim como o tempo das atividades de extensão universitária que também sofreu ampliação, devendo representar pelo menos 10% da carga total do curso, de modo a promover maior integração entre ensino, serviço e comunidade.
Segundo o texto publicado no Diário Oficial da União, o prazo para as instituições de ensino adaptar suas matrizes curriculares será até o dia 30 de junho de 2028.
O SUS como base central da formação

As novas normas determinam que os currículos devem contemplar as áreas de cuidado na atenção à saúde, gestão dos serviços de saúde, desenvolvimento profissional, pesquisa e educação em saúde.
E estruturam a formação em torno dos eixos de:
- Interligação entre ensino, pesquisa e extensão;
- Articulação entre teoria e prática;
- Utilização de metodologias ativas;
- Integração das instituições de ensino e serviço com a comunidade;
- Ordenação da formação a partir dos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) e
As mudanças são resultado de reivindicações antigas do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e buscam atualizar as matrizes curriculares com as transformações sociais e do SUS. Sobretudo, tem a finalidade de promover o foco na promoção da saúde, respeito à diversidade, rigor técnico e humanização da profissão.
Licenciatura com foco na formação de docentes
Por fim, o texto normativo define a formação de docentes para cursos técnicos, Educação Profissional Técnica de Nível Médio, como a prioridade máxima da licenciatura em enfermagem. Além disso, o projeto pedagógico deve seguir a legislação vigente para os cursos de formação de profissionais da Educação Básica.
Conforme a norma, também deve estar baseada nos princípios da educação inclusiva e como direito social e na formação de profissionais técnicos comprometidos com o SUS.
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