A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1165/26, que propõe a suspensão, por cinco anos, da abertura de novos cursos privados de medicina e da ampliação de vagas nas graduações já existentes. A proposta, apresentada em março de 2026, está para ser analisada pela Comissão de Saúde (CAS).
De autoria do deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), o texto argumenta que a expansão dos cursos de medicina ocorreu de forma acelerada nos últimos anos e que é necessário garantir condições adequadas para a formação dos futuros profissionais. Segundo o parlamentar, a proposta pretende assegurar que a ampliação da oferta esteja alinhada à capacidade de ensino das instituições e às necessidades do sistema de saúde.
O que diz o PL 1165/26?

Pela proposta, durante o período de moratória, o Poder Executivo deverá intensificar a supervisão das instituições privadas de ensino superior, com atenção especial às faculdades que apresentarem desempenho insatisfatório no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed).
Após o término dos cinco anos, a criação de novos cursos e a ampliação de vagas só poderão ocorrer mediante seleção pública promovida pelo governo federal. O processo deverá considerar a demanda regional por profissionais de saúde e a capacidade das instituições de oferecer formação de qualidade.
Suspensão atinge mais instituições privadas do que públicas
As universidades públicas não serão alcançadas pela suspensão temporária. No entanto, o projeto determina que instituições federais, estaduais e municipais também deverão comprovar o cumprimento de critérios mínimos de qualidade caso pretendam abrir novos cursos ou ampliar o número de vagas.
Entre os principais requisitos previstos estão:
- Existência de rede assistencial própria ou conveniada para garantir a formação prática dos estudantes;
- Estrutura adequada para o desenvolvimento do internato e demais atividades supervisionadas;
- Corpo docente e preceptores com qualificação e experiência comprovadas;
- Laboratórios modernos e centros de simulação para o ensino prático;
- Proporção adequada entre número de estudantes, supervisores e campos de prática;
- Integração formal com gestores municipais e estaduais do Sistema Único de Saúde (SUS).
Projeto prevê punições para cursos com baixo desempenho

Além da suspensão temporária, o PL 1165/26 estabelece sanções para instituições que apresentarem resultados insatisfatórios nas avaliações nacionais. De acordo com o autor da proposta, a medida é motivada pela quantidade de cursos com baixo desempenho no Enamed.
Os dados da primeira edição do Enamed, em 2025, indicaram que 99 cursos de medicina obtiveram resultados considerados inadequados, cenário que reforçaria a necessidade de maior regulação do setor.
Inicialmente, os cursos com baixo desempenho poderão sofrer medidas como:
- proibição da abertura de novas vagas;
- redução gradual das vagas existentes;
- apresentação obrigatória de plano de reestruturação com metas e cronograma;
- supervisão intensiva pelo governo federal, incluindo nova avaliação presencial.

Se as irregularidades persistirem ou forem consideradas graves, especialmente em relação aos campos de prática utilizados pelos estudantes, o texto prevê sanções mais severas, como:
- abertura de processo de descredenciamento progressivo da instituição;
- suspensão imediata do ingresso de novos estudantes;
- elaboração de plano de transição para garantir a conclusão do curso pelos alunos já matriculados;
- descredenciamento definitivo do curso caso as irregularidades não sejam corrigidas.
A proposta tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e será analisada pelas comissões de Educação, Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso seja aprovada, seguirá para apreciação do Senado Federal. Se receber aval dos senadores, o texto ainda precisará ser sancionado pela Presidência da República antes de se tornar lei.
Novela da abertura dos cursos de Medicina
Nos últimos anos, a abertura de novos cursos de Medicina tem sido marcado por sucessivas suspensões, prorrogações, mudanças nas regras de autorização e disputas judiciais.
O primeiro movimento ocorreu em abril de 2018, quando o Ministério da Educação (MEC) publicou a Portaria nº 328/2018, suspendendo por cinco anos a publicação de novos editais para autorização de cursos de Medicina e ampliação de vagas. A medida ficou conhecida como a “moratória dos cursos de Medicina” e teve como objetivo permitir a reavaliação da política de expansão da formação médica no país.
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Ao fim desse período, em 2023, o governo iniciou o processo de retomada dos chamamentos públicos previstos na Lei do Programa Mais Médicos. No entanto, a abertura de novos cursos voltou a enfrentar adiamentos por meio de novas portarias e, posteriormente, foi novamente suspensa para reavaliação da política pública.
Linha do tempo da autorização de novos cursos de medicina no país:
2018 – Portaria nº 328/2018 – Institui moratória de cinco anos, suspendendo editais para criação de novos cursos e ampliação de vagas em Medicina.
2022 – Portaria nº 1.061/2022 – Revoga a moratória e define novas regras de autorização, reconhecimento e aditamento de cursos de Medicina, com base no Programa Mais Médicos.
2023 – Portaria nº 650/2023 – Autoriza a retomada do chamamento público para abertura de cursos em regiões com baixa oferta de médicos.
2023 – Portarias nº 1.520/2023 e nº 1.772/2023 – Prorrogam sucessivamente, por 30 dias cada, o prazo da moratória, adiando novamente a publicação do edital.
2023 – Edital nº 1/2023 – Publicado com regras detalhadas para seleção de mantenedoras privadas interessadas em criar cursos de Medicina. Desde então, passou por diversas alterações e prorrogações.
2025 – Portaria nº 694/2025 – Suspende por 120 dias o Edital de Chamamento Público nº 1/2023, a fim de avaliar impactos da recente expansão de cursos e vagas de Medicina, considerando processos administrativos e decisões judiciais recentes.
2026 – Portaria nº 129/2026 – Revoga o Edital de Chamamento Público nº 01, de 4 de outubro de 2023, que trata da autorização de funcionamento de cursos de Medicina por instituições privadas de educação superior.
O que muda nessa trajetória com o PL 1165/26?
Se aprovado, o PL 1165/26 estabelecerá uma nova moratória de cinco anos para a abertura de cursos privados de Medicina e para a ampliação de vagas nas graduações já existentes. Diferentemente das suspensões adotadas por meio de portarias do MEC, a proposta pretende transformar essa restrição em lei federal, vinculando a retomada da expansão ao cumprimento de critérios de qualidade e aos resultados das avaliações nacionais, como o Enamed.
























