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Residência médica: CNRM amplia uso do Enamed e do Enare na seleção

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Mudanças na Residência Médica
Nova regra autoriza uso dos exames em etapas teóricas e inclui avaliação por escala de proficiência.

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A Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) publicou nesta quinta-feira (28), no Diário Oficial da União a Resolução CNRM nº 4/2026, que altera as regras dos processos seletivos para programas de residência médica autorizados em instituições credenciadas. A norma muda a Resolução CNRM nº 17/2022 para permitir o uso do Enamed e do Enare em etapas de avaliação teórica e para incluir o modelo de desempenho em escala de proficiência.

As mudanças atingem tanto seleções de acesso direto quanto processos voltados a especialidades com pré-requisito, áreas de atuação e anos adicionais.


Enamed poderá ser usado no acesso direto

A nova regra estabelece que os processos seletivos para programas de residência médica de acesso direto poderão utilizar os resultados do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como etapa de avaliação cognitiva ou de conhecimentos teóricos.

Segundo a resolução, nos processos que adotarem o exame, o conteúdo da etapa teórica deverá seguir a Matriz de Referência Comum para a Avaliação da Formação Médica, elaborada pelo próprio Inep.

Em resumo, essa mudança permite que instituições credenciadas pela CNRM usem o desempenho no Enamed como parte do processo seletivo de residência médica de acesso direto, desde que essa previsão esteja definida no edital.

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As inscrições para o Enamed começam no dia 15 de junho, com prova prevista para o dia 13 de setembro.

Enare entra em seleções com pré-requisito

A resolução também autoriza o uso dos resultados do Exame Nacional de Residência (Enare) em processos seletivos de programas de residência médica de especialidades com pré-requisito, áreas de atuação ou anos adicionais.

Nesses casos, o Enare poderá ser utilizado como etapa de avaliação cognitiva ou de conhecimentos teóricos. O exame é conduzido pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh/HU Brasil).

Com isso, a CNRM passa a permitir de forma clara o uso dos resultados do Enare em seleções além dos programas de acesso direto, desde que sejam respeitadas as regras previstas no edital e na norma nacional.

Prova teórica terá dois modelos possíveis

A avaliação cognitiva ou de conhecimentos teóricos continua sendo etapa obrigatória e eliminatória nos processos de seleção para residência médica. A resolução, porém, passa a admitir dois modelos de habilitação para essa fase.

No modelo tradicional de correção por soma de acertos, o candidato será considerado habilitado se atingir, no mínimo, 50% de acertos.

A outra possibilidade é o modelo de desempenho em escala de proficiência. Nesse formato, o candidato precisa atingir pontuação mínima equivalente ao nível proficiente, calculada por metodologia estatística de mensuração, inclusive com possibilidade de uso da Teoria de Resposta ao Item (TRI).

A norma determina que os dois critérios não podem ser usados simultaneamente no mesmo processo seletivo.

Outras mudanças

A resolução também altera as informações obrigatórias dos editais de seleção. As instituições deverão listar os programas de residência médica ofertados, indicar o status do ato autorizativo, informar o número do parecer da CNRM e apresentar o quantitativo de vagas autorizadas ou reconhecidas.

O edital também deverá especificar, entre as vagas ofertadas, aquelas reservadas para o serviço militar obrigatório. Além disso, será necessário informar o critério técnico de eliminação sumária a ser atingido nas avaliações, considerando o modelo de avaliação adotado.

Outra mudança prevista é que programas que estejam passando por processo administrativo de diligência ou processo sancionador não poderão oferecer vagas temporariamente. A liberação só poderá acontecer após a conclusão desses processos.

A CNRM também determinou que instituições que descumprirem as regras da resolução poderão responder a um processo administrativo de supervisão.

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