No 1º turno das Eleições 2026, no dia 4 de outubro, a urna eletrônica exibirá esta ordem de votação: deputado federal, deputado estadual, senador (1ª vaga), senador (2ª vaga), governador e presidente da República.
A eleição reúne, no mesmo dia, cargos de funções diferentes: deputados e senadores fazem parte do Poder Legislativo, responsável por elaborar leis, enquanto governador e presidente comandam os Poderes Executivos estadual e federal.
Presidente da República
Pela Constituição Federal de 1988, o Presidente da República é o chefe do Poder Executivo federal, que é o poder responsável por administrar os interesses públicos, sancionar as leis e gerir as políticas públicas. Sua função principal é governar o país, administrar a União, que é a junção dos Estados, Distrito Federal e municípios, além de garantir o cumprimento das leis no país.
Entre as principais atribuições do presidente estão: sancionar, promulgar ou vetar leis aprovadas pelo Congresso; editar medidas provisórias, nos casos previstos em lei; nomear ministros e outras autoridades; comandar a administração pública federal; elaborar políticas públicas; manter relações com outros países; comandar as Forças Armadas; encaminhar o orçamento ao Congresso.
Para exercer todas as funções do cargo, é obrigatório ter um vice-presidente eleito conjuntamente, em chapa única, que possa substituir o presidente em caso de ausência, impedimento ou vacância do cargo.
Governador
A Constituição Federal estabelece, no artigo nº 23, que a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios compartilham responsabilidades das áreas da saúde, da assistência pública, da cultura, da educação, da ciência, habitação e saneamento básico.
Já o artigo n°24 estabelece que a União, os estados e o DF podem criar leis sobre tópicos como direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico, sobre previdência social, proteção e defesa da saúde e sobre organização, direitos e deveres das polícias civis.
Nesse contexto, cabe ao governador atuar nessas frentes por meio da formulação de políticas públicas e da sanção, promulgação ou veto de projetos de lei.

Deputado Federal
O representante faz parte do Poder Legislativo, e sua função como Deputado Federal é criar e aprovar leis. Todos os membros da Câmara dos Deputados estão envolvidos nos aspectos desse processo, em trocas de ideias, propostas de mudanças na legislação brasileira e, por último, na votação para aprovar ou não cada lei.
Esse processo normalmente ocorre dentro das comissões temporárias ou permanentes da Câmara, que procedem na discussão de grupos de trabalho, como ação de debater um tema específico que analisaram, para, em conjunto, ter o poder de aprovar ou rejeitar os projetos de lei relacionados a esse tema ou movimentar uma ouvidoria das opiniões dos outros membros e levar o projeto a outros parlamentares para votação.
As comissões também podem ser realizadas com audiências públicas, para que os cidadãos e instituições sociais envolvidas no tema possam contribuir com opiniões.
Ainda cabe aos deputados aprovar o Orçamento Público, o planejamento de gastos e arrecadações da administração pública, baseado em propostas enviadas ao Congresso pelos outros Poderes e órgãos públicos.
Deputado Estadual
Os deputados estaduais têm uma função parecida com os federais, e a maior diferenciação é na atuação, que tem uma relação mais direta com os cidadãos nas tomadas de decisão. Fazendo parte da Assembleia Legislativa, eles se apresentam como representantes dos interesses regionais e locais de sua base eleitoral, dentro de uma assembleia de legisladores do próprio estado.
Assim, os deputados estaduais têm como principal função criar, discutir, alterar e revogar leis para a região. Além disso, representam os interesses da população, levando demandas da comunidade ao plenário e ouvindo entidades e associações. Também atuam organizados em comissões, assim como os deputados federais.

Senador
A Constituição Federal consolida os senadores como representantes dos estados brasileiros e do Distrito Federal. Cada um dos 26 estados e o Distrito Federal é representado por três senadores no Congresso Nacional, somando 81 integrantes no Senado.
Diferentemente dos deputados, os senadores são eleitos junto com dois suplentes; no caso dos deputados, a substituição é feita por candidatos da mesma disputa que não foram eleitos.
Os senadores são parte do Congresso Nacional, exercendo funções no Senado; logo, têm funções e atribuições em comum com os deputados federais. No âmbito federal, Câmara e Senado participam da criação das leis. O Congresso Nacional é bicameral, ou seja, formado por duas Casas Legislativas, o que ajuda na revisão dos projetos de lei: uma Casa aprova e a outra revisa.
O Senado também tem funções exclusivas. Entre elas está a competência para processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República por crimes de responsabilidade, desde que haja autorização prévia da Câmara dos Deputados.
Cabe também julgar ministros do Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República e o advogado-geral da União. Além disso, em votação secreta, a maioria absoluta da Casa pode autorizar a exoneração do membro da República.
Eleições gerais
Os cargos em que a sociedade vota de 4 em 4 anos são:
Presidente da República
Governador
Senador
Deputado federal
Deputado estadual
Deputado distrital, no caso do Distrito Federal
📲 As principais notícias do dia na sua caixa de entrada! Se inscreva na Newsletter da MEM



























