A Sociedade Brasileira de Dermatologia entrou com processo em relação a ampliação da execução de procedimentos dermatológicos. A decisão da suspensão da resolução nº 669/2018, do Conselho Federal de Farmácia (CFF), foi divulgada neste mês (junho, 2022). A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região proibiu que farmacêuticos realizem procedimentos estéticos, como: laserterapia, cosmetoterapia, luz intensa pulsada, ultrassom estético e realização de peelings químicos e mecânicos.
Em 2018, a justiça havia anulado uma resolução do Conselho Federal de Farmácia, a resolução CFF nº 573/2013. Esta definia “atribuições do farmacêutico no exercício da saúde estética e da responsabilidade técnica por estabelecimentos que executam atividades afins”.
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Foi definido que procedimentos estéticos invasivos não podem ser executados por farmacêuticos. Quem se manifestou sobre a decisão foi o presidente do Conselho Federal de Medicina, José Hiran Gallo. “Alguns procedimentos estéticos, apesar de sua aparente simplicidade, podem resultar em deformidades, lesões irreparáveis e até óbito do paciente. E a cada nova decisão, temos visto que o Judiciário brasileiro tem compreendido esses riscos impostos aos pacientes por meio de normas administrativas e infralegais”, disse Hiran Gallo.
Sociedade Brasileira de Dermatologia sobre a liminar: Segundo a liminar, renovada pela sentença em grau de recurso, o ato autorizado pela resolução do CFF “não é meio idôneo para ampliar as atribuições do farmacêutico para além dos limites legais, sobretudo porque normatiza competência já atribuída aos médicos”.
De acordo com o Conselho Federal de Medicina, isso faz parte de uma estratégia elaborada pelo CFM a partir da criação de uma Comissão Jurídica de Defesa ao Ato Médico, composta por várias entidades médicas, incluindo Conselhos Regionais de Medicina (CRMs).
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