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STJ retoma punições do MEC a cursos com baixo desempenho no Enamed

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Decisão foi tomada na tarde dessa quarta-feira pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, Herman Benjamin.

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, suspendeu nesta quarta-feira (19) a liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que havia impedido o Ministério da Educação (MEC) de aplicar medidas regulatórias contra cursos de Medicina com baixo desempenho no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) 2025.

Com a decisão, voltam a valer as medidas cautelares aplicadas pelo MEC a 107 instituições de ensino superior que apresentaram desempenho insatisfatório na primeira edição do exame.

Herman Benjamin, presidente do STJ, suspendeu liminar e retomou medidas do MEC contra cursos com baixo desempenho no Enamed. (Imagem: Gustavo Lima / STJ)

O que aconteceu antes disso?

A liminar suspensa havia sido concedida pelo TRF-1 em 5 de agosto, após ação apresentada pela Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) e pela Associação Brasileira das Mantenedoras das Faculdades (ABRAFI). As entidades questionaram a metodologia do Enamed e a utilização dos resultados para impor restrições aos cursos.

Entre os principais argumentos apresentados pelas associações estava a alegação de que critérios como a nota de corte, o cálculo da proficiência e parte da metodologia foram formalizados somente após a aplicação da prova, realizada em 19 de outubro de 2025.

Em maio, porém, a Justiça Federal havia rejeitado a ação da ABMES e da ABRAFI e considerado válido o Enamed. Segundo a decisão, o exame possui respaldo no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), instituído pela Lei nº 10.861/2004.

Em agosto, o TRF-1 adotou entendimento provisório diferente e suspendeu o uso dos resultados para medidas regulatórias. A decisão considerou haver, em análise preliminar, possíveis problemas relacionados aos princípios da legalidade, da segurança jurídica e da vinculação ao edital.

Agora, ao suspender a decisão do TRF-1, Herman Benjamin afirmou que a liminar poderia inviabilizar o controle de qualidade dos cursos de Medicina e produzir um efeito negativo sobre instituições que tiveram desempenho satisfatório no exame.


Quais medidas voltam a valer?

O MEC havia publicado, em março, cinco portarias com medidas de supervisão e restrições para cursos com desempenho insatisfatório no Enamed.

Entre as ações estão a proibição de ingresso de novos estudantes, redução ou limitação de vagas e abertura de processos de supervisão.

As instituições também haviam sido impedidas de celebrar novos contratos pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), além de terem processos regulatórios para aumento de vagas suspensos e restrições para participação em outros programas federais de acesso ao ensino.

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