A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (15) a Medida Provisória 1.370/2026, que estabelece a aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como requisito para o exercício da Medicina. A votação foi simbólica, com orientação favorável de todos os partidos. Agora, a proposta segue para o Senado, que precisa analisá-la até sexta-feira (16) para evitar a perda de validade.
Os deputados aprovaram o projeto de lei de conversão apresentado pelo relator, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ). Entre as mudanças em relação ao texto original estão a ampliação de duas para três etapas de avaliação durante a graduação e a definição de novos critérios para avaliar e acompanhar os cursos de Medicina. A proposta também amplia a participação do Conselho Federal de Medicina (CFM) nas decisões sobre a aplicação e os critérios de aprovação do exame.
Assinada em junho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a medida provisória foi apresentada após a primeira edição do Enamed identificar um número expressivo de instituições com notas 1 e 2, consideradas abaixo dos parâmetros do Ministério da Educação (MEC).
Além de avaliar os estudantes, a proposta prevê mecanismos para que o MEC identifique cursos com desempenho insuficiente e adote procedimentos de supervisão. Os resultados do exame também poderão ser utilizados nos processos seletivos para programas de residência médica. Já a etapa final substituirá a prova teórica do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida).
Argumentos do relator

Ao defender a obrigatoriedade do Enamed, Doutor Luizinho argumentou que a expansão acelerada do ensino superior privado não foi acompanhada de resultados satisfatórios nos indicadores educacionais. Para o parlamentar, o aumento da oferta de vagas em cursos de Medicina exige maior capacidade de acompanhamento da formação oferecida pelas instituições.
O relator destacou os possíveis riscos à segurança dos pacientes quando profissionais ingressam no mercado de trabalho sem demonstrar domínio das competências necessárias ao exercício da Medicina. Segundo ele, como o diploma de graduação e a inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) habilitam o profissional, a ausência de uma avaliação de proficiência pode permitir que egressos com lacunas na formação atendam pacientes.
Luizinho sustentou ainda que a avaliação nacional pode incentivar as instituições a aprimorar o ensino. Na avaliação do deputado, a divulgação dos resultados permite que estudantes e familiares comparem o desempenho das faculdades, criando estímulos para investimentos na qualidade da formação médica.
O que muda no texto aprovado?

- Prova em 3 etapas: Uma das principais alterações é a realização do Enamed em três etapas, ao final do segundo, quarto e sexto anos da graduação. A versão original da medida previa avaliações apenas nos dois últimos períodos do curso.
- Nota final: A nota final será calculada com base na média acumulada dos resultados, com peso maior para a última prova. Estudantes que não atingirem o nível mínimo de proficiência poderão refazer a terceira etapa em edições posteriores.
- Análise por CFM, MEC e MS: O texto também cria a Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, com caráter deliberativo e oito integrantes: quatro indicados pelo CFM, dois pelo Ministério da Educação e dois pelo Ministério da Saúde. A presidência será alternada anualmente entre representantes do governo e do conselho profissional. Na proposta original, a comissão teria caráter apenas consultivo.
- Instituições deverão divulgar resultados: Outra mudança é a obrigatoriedade de divulgação dos resultados do Enamed por instituição de ensino. As faculdades deverão apresentar, em seus sites e materiais informativos, o desempenho obtido nas três últimas edições do exame, preservando a identidade dos participantes. Os resultados consolidados deverão permanecer disponíveis ao público por pelo menos dez anos.
Registro para graduados sem proficiência
A proposta cria a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM) para graduados que não alcançarem o nível de proficiência exigido. O registro permitirá a participação em atividades técnico-científicas, como pesquisas, produção de material científico e apoio técnico.
A inscrição, no entanto, não autorizará o atendimento a pacientes, a emissão de documentos médicos ou o exercício de outras funções privativas da profissão.
Contrapartidas para o SUS
O texto aprovado também estabelece um limite de 2% do faturamento líquido dos cursos de Medicina para as contrapartidas destinadas aos serviços públicos de saúde utilizados na formação prática dos estudantes.
Os recursos e as ações poderão ter caráter financeiro, assistencial, estrutural, educacional ou científico, conforme acordos firmados com os gestores do Sistema Único de Saúde (SUS). A medida provisória ainda precisa ser votada pelo Senado até sexta-feira (16) para não perder a validade.
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