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Inep republica edital do Enade 2026 e altera regras do Enamed

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Inep altera enamed
Documento formaliza Enamed em duas etapas, mas não altera aplicação do exame. Prova segue prevista para 13 de setembro. Foto: Agência Brasil.

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O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) republicou, nesta segunda-feira (10), o Edital Nº49, de 24 de abril de 2026, que dispõe sobre os procedimentos e prazos do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) 2026.

A principal mudança percebida na republicação foi a formalização do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) em duas etapas durante o curso de Medicina. Além disso, também altera os critérios de habilitação dos estudantes e determina a validade dos resultos obtidos para participação em processos seletivos de residência médica.

Enamed em duas etapas

Com a republicação do edital, a avaliação do Enamed passa a ser composta obrigatoriamente por duas etapas: a primeira, realizada ao fim do 4º ano da graduação em Medicina, e a segunda realizada ao fim do sexto ano.

A mudança acompanha a Medida Provisória nº 1370, de 2026, que além de incluir as duas etapas também estabelece a avaliação como necessário para o exercício da profissão médica.

Quais estudantes estarão habilitados ao Enamed 2026?

Antes das mudanças, o Inep considerava estudantes do quarto ano aqueles que tinham previsão de matrícula no 7º ou 8º semestre em 31 de agosto de 2026. No entanto, agora a definição considerada especificamente o semeste em que o aluno estará matriculado. Ou seja, os alunos habilitados seguem a regra:

  • Estudantes do 4º ano do curso de Medicina: aqueles que estarão matriculados no 8º (oitavo) semestre do curso de medicina na data da prova;
  • Concluintes do curso de Medicina: aqueles que estarão matriculados no 12º (décimo segundo) semestre do curso de medicina na data da prova.

Segundo o edital, aqueles que não estiverem no semestre considerado não serão habilitados para a edição, com inscrição obrigatória na edição seguinte do Enamed (quando os critérios forem atendidos).

Novas regras para estudantes do quarto ano

O Inep ainda acrescentou uma nova regra para os estudantes do quarto ano de Medicina: a obrigatoriedade do Questionário do Estudante. Antes, o preenchimento era obrigatório apenas para os concluintes habilitados. Mas, com a reformulação, a etapa passa a ser um dos requesitos para a regularidade dos estudantes do 4º ano.

Os resultados, de acordo com o edital, serão utilizados para acompanhamento da formação, autoavaliação pelas instituições de ensino e fins diagnósticos pelo Ministério da Educação (MEC).

Os resultados das duas etapas do Enamed serão disponibilizados aos estudantes pelo Sistema Enamed. Foto: Reprodução.

Nota do quarto ano não poderá ser utilizada na residência médica

Para estudantes do quarto ano, o edital expressamente nega a utilização da nota obtida em processos seletivos para residência médica. De acordo com o item 8.3.2, aqueles que realizarem o exame receberão apenas a nota, sem informação de nível de proficiência, validade trienal ou aproveitamento.

Já para os estudantes concluintes, a primeira nota obtida no Enamed deverá estar habilitada para aproveitamento em processos seletivos e constará no histórico escolar.

Aplicação da prova não foi alterada

Apesar das mudanças com a republicação do Edital, não houve alteração no calendário de aplicação; a prova se mantém para 13 de setembro. A mudança ocorre apenas para os Institutos de Ensino Superior (IES), que agora poderão incluir no Sistema Enade a “Declaração de Responsabilidade da IES em relação ao Exame: ajuste à habilitação semestral; e Registro de Declaração de Responsabilidade da IES em relação ao Exame: inscritos não habilitados”.

Relembre o calendário:

ETAPA  PERÍODO  
2º período de Preenchimento do Questionário do Estudante  08/07 a 12/09/2026  
Registro de Declaração de Responsabilidade da IES  24/08 a 11/09/2026  
Divulgação dos locais de prova  04/09/2026  
Aplicação da prova  13/09/2026  

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