O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) republicou, nesta segunda-feira (10), o Edital Nº49, de 24 de abril de 2026, que dispõe sobre os procedimentos e prazos do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) 2026.
A principal mudança percebida na republicação foi a formalização do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) em duas etapas durante o curso de Medicina. Além disso, também altera os critérios de habilitação dos estudantes e determina a validade dos resultos obtidos para participação em processos seletivos de residência médica.
Enamed em duas etapas
Com a republicação do edital, a avaliação do Enamed passa a ser composta obrigatoriamente por duas etapas: a primeira, realizada ao fim do 4º ano da graduação em Medicina, e a segunda realizada ao fim do sexto ano.
A mudança acompanha a Medida Provisória nº 1370, de 2026, que além de incluir as duas etapas também estabelece a avaliação como necessário para o exercício da profissão médica.
Quais estudantes estarão habilitados ao Enamed 2026?
Antes das mudanças, o Inep considerava estudantes do quarto ano aqueles que tinham previsão de matrícula no 7º ou 8º semestre em 31 de agosto de 2026. No entanto, agora a definição considerada especificamente o semeste em que o aluno estará matriculado. Ou seja, os alunos habilitados seguem a regra:
- Estudantes do 4º ano do curso de Medicina: aqueles que estarão matriculados no 8º (oitavo) semestre do curso de medicina na data da prova;
- Concluintes do curso de Medicina: aqueles que estarão matriculados no 12º (décimo segundo) semestre do curso de medicina na data da prova.
Segundo o edital, aqueles que não estiverem no semestre considerado não serão habilitados para a edição, com inscrição obrigatória na edição seguinte do Enamed (quando os critérios forem atendidos).
Novas regras para estudantes do quarto ano
O Inep ainda acrescentou uma nova regra para os estudantes do quarto ano de Medicina: a obrigatoriedade do Questionário do Estudante. Antes, o preenchimento era obrigatório apenas para os concluintes habilitados. Mas, com a reformulação, a etapa passa a ser um dos requesitos para a regularidade dos estudantes do 4º ano.
Os resultados, de acordo com o edital, serão utilizados para acompanhamento da formação, autoavaliação pelas instituições de ensino e fins diagnósticos pelo Ministério da Educação (MEC).

Nota do quarto ano não poderá ser utilizada na residência médica
Para estudantes do quarto ano, o edital expressamente nega a utilização da nota obtida em processos seletivos para residência médica. De acordo com o item 8.3.2, aqueles que realizarem o exame receberão apenas a nota, sem informação de nível de proficiência, validade trienal ou aproveitamento.
Já para os estudantes concluintes, a primeira nota obtida no Enamed deverá estar habilitada para aproveitamento em processos seletivos e constará no histórico escolar.
Aplicação da prova não foi alterada
Apesar das mudanças com a republicação do Edital, não houve alteração no calendário de aplicação; a prova se mantém para 13 de setembro. A mudança ocorre apenas para os Institutos de Ensino Superior (IES), que agora poderão incluir no Sistema Enade a “Declaração de Responsabilidade da IES em relação ao Exame: ajuste à habilitação semestral; e Registro de Declaração de Responsabilidade da IES em relação ao Exame: inscritos não habilitados”.
Relembre o calendário:
| ETAPA | PERÍODO |
| 2º período de Preenchimento do Questionário do Estudante | 08/07 a 12/09/2026 |
| Registro de Declaração de Responsabilidade da IES | 24/08 a 11/09/2026 |
| Divulgação dos locais de prova | 04/09/2026 |
| Aplicação da prova | 13/09/2026 |
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