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NR-1: Entenda como funciona a norma que exige assistência em saúde mental nas empresas

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Nova NR-1
Empresas devem monitorar fatores de riscos psicossociais no ambiente de trabalho (presencial, remoto, híbrido) para evitar adoecimento de funcionários.

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Entrou em vigor na última terça-feira (26) a nova Norma Regulamentadora No. 1 (NR-1), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que exige expressamento a gestão e o monitoramento dos fatores de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Todas as empresas (urbanas e rurais) deverão, obrigatoriamente, ampliar o foco para o cuidado com a saúde mental dos funcionários.

Segundo a NR-1, esse gerenciamento de riscos ocupacionais deve ser parte de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), a ser implementado por estabelecimento (através de unidade operacional, setor ou atividade), que deverão inserir na avaliação, inclusive, trabalhos remotos, híbridos ou teletrabalhos.

Com as novas diretrizes implementadas, as empresas já começaram a ser fiscalizadas mas ainda não multadas. De acordo com o Ministério, os primeiros 90 dias serão voltados para orientação e somente após esse período é que as penalidades serão aplicadas, caso ocorra descumprimento da norma.

O que é a nova NR-1?

A Norma Reguladora No. 1 (NR-1) consiste, de forma ampla, nas providências necessárias a serem cumpridas por empregadores e trabalhadores, voltada à garantia do trabalho seguro. Em agosto de 2024, o MTE alterou o capítulo 1.5 da NR-1, onde incluiu a necessidade de um gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO), preocupado com proteção da saúde e segurança dos trabalhadores.

A nova norma deveria ter entrado em vigência em maio de 2025, mas o MTE optou por fornecer mais tempo para que as empresas se adaptassem. Assim, um ano depois, a nova NR-1 passa a valer em prol de um ambiente trabalhista mais saúdavel para funcionários.

Mudanças na prática com a nova NR-1

Com a nova norma, as empresas foram obrigadas a identificarem em seus PGR também a sobrecarga de trabalho, assédio moral e exaustão mental, além dos perigos que já identificava antes (como riscos físicos, químicos, biológicos e acidentes trabalhistas).

Para especialistas, a nova norma tem como objetivo a incorporação do cuidado com a saúde mental em ambientes trabalhistas, evitando o surgimento da Síndrome de Burnout e do adoecimento do trabalhador.

A Síndrome de Burnout é uma das condições que mais tem crescido nos últimos anos. Foto: Reprodução.

No Guia de informações oferecido pelo MTE, a tabela exemplificativa mostra quais os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho devem ser levados em consideração com a nova NR-1. Alguns deles são:

RISCO  POSSÍVEL CONSEQUÊNCIA  
Assédio de qualquer natureza no trabalho  Transtorno mental  
Má gestão de mudanças organizacionais  Transtorno mental; DORT  
Baixa clareza de papel/função  Transtorno mental  
Baixas recompensas e reconhecimento  Transtorno mental  
Falta de suporte/apoio no trabalho  Transtorno mental  
Baixo controle no trabalho/Falta de autonomia  Transtorno mental; DORT  
Baixa justiça organizacional  Transtorno mental  

Com a aplicação da nova norma e o tratamento de questões que antes não eram pensadas pelas empresas, a tendência esperada é de que as ações jurídicas relacionadas à saúde mental no trabalho aumentem.

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Crescimento de afastamento por transtornos mentais

Um levantamento da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT), publicado em janeiro deste ano, utilizou dados oficiais do Instituro Nacional do Seguro Social (INSS) para mostrar que, entre 2023 a 2025, houve um crescimento acentuado (cerca de 80%) no INSS de afastamentos por transtornos mentais.

Os motivos que lideraram essa lista foram a depressão e a ansiedade, que em 2025 somaram 182.937 casos de afastamentos. Outro diagnóstico que vem crescendo nos últimos anos é a Síndrome de Burnout, que registrou em 2025 mais do que o triplo de casos registrados em 2023.

Quais os canais para denúncia trabalhistas?

São diversos os canais para denúncias em casos de identificação de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Não há necessidade de identificação do trabalhador, mas mesmo que se identifique, ele não precisa estar preocupado com a exposição. As denúncias são devolvidas à empresa de forma anônima e com uma análise de dados gerais do setor.

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