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Ainda é possível criar novos cursos de Medicina?

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Ainda é possível criar novos cursos de Medicina_
Mesmo com as restrições atuais, instituições ainda podem recorrer a duas alternativas jurídicas para tentar abrir novos cursos de Medicina.

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Toda vez que uma instituição tenta abrir um curso de Medicina no Brasil, ela entra em um dos debates mais hostis do direito educacional. A educação superior é um instrumento de desenvolvimento — impacta a vida dos estudantes, a economia e o bem-estar social. Em princípio, portanto, a criação de um novo curso superior não deveria ser vista como um problema. No caso da Medicina, porém, há anos ela vem sendo tratada dessa forma.

A crítica à expansão do ensino médico aproxima posições ideológicas bastante diferentes. Conservadores e liberais costumam apontar riscos à qualidade, especialmente porque a formação médica depende de bons campos de prática.

Progressistas e defensores de maior intervenção estatal criticam o crescimento do ensino privado de Medicina como expansão orientada pelo lucro e pouco comprometida com seus impactos sociais.

Isso ajuda a explicar por que, há mais de uma década, o Brasil não consegue manter um sistema regular e estável para a criação de cursos de Medicina. Moratórias, disputas judiciais e sucessivas mudanças regulatórias marcaram esse período.

Nos últimos anos, o quadro ficou ainda mais complexo, pois houve atuação decisiva do Supremo Tribunal Federal, sucessivas prorrogações que terminaram na revogação do Edital de Chamamento Público nº 1/2023, dificuldades no cumprimento de decisões judiciais e autorizações concedidas a conta-gotas.

Nesse ambiente tão instável, ainda é possível criar novos cursos de Medicina?

Vale começar pelo que não funcionará: repetir ações judiciais baseadas nas mesmas teses já discutidas nos últimos anos esbarrará na decisão do STF na ADC nº 81 e simplesmente protocolar novos pedidos de autorização no MEC também não parece alternativa viável diante do modelo atualmente adotado.

Restam, contudo, duas alternativas jurídicas ainda pouco exploradas.

O primeiro caminho: o TCU e o Edital de 2023

O Tribunal de Contas da União já foi decisivo em um impasse semelhante. Há dez anos, ao examinar controvérsia envolvendo os primeiros chamamentos públicos do Programa Mais Médicos, prevaleceu voto do Ministro Vital do Rêgo advertindo que:

  • “a anulação do chamamento público terá como consequência o atraso na abertura de novos cursos de Medicina e, por conseguinte, o atraso na disponibilização de profissionais formados e capacitados para atender à demanda da sociedade” (TC 022.106/2015-4).

O voto foi ainda mais explícito ao considerar as consequências práticas da paralisação:

  • “…suspender ou anular todos os procedimentos até aqui realizados pelo Ministério da Educação implicaria prejuízo de mais de dois anos para o início do programa. Somando-se, portanto, o tempo até aqui desprendido com o necessário para a realização de novo chamamento público, chega-se próximo ao período necessário para a formação de novos médicos” (Voto do Revisor, TC 022.106/2015-4, 20/06/2016).

O raciocínio volta a ser relevante. A revogação do Edital nº 1/2023 descartou um procedimento no qual municípios e instituições já haviam empregado tempo, recursos e investimentos, e o problema identificado pelo TCU em 2016 se agravou depois de anos sem um fluxo regular de novos chamamentos.

Por isso, uma primeira alternativa é questionar a revogação do Edital nº 1/2023 perante o Tribunal de Contas da União. A medida interessa especificamente às instituições que participaram do procedimento, apresentaram propostas e realizaram investimentos para atender

às suas exigências. Algumas já estão preparando representações. Caberá ao TCU decidir se é juridicamente aceitável simplesmente abandonar o procedimento ou se a continuidade da política pública e os investimentos realizados exigem outra solução.

A criação de novos cursos de Medicina enfrenta restrições, mas duas vias jurídicas ainda podem permitir a abertura de novas graduações. (Imagem: Reprodução)

O segundo caminho: a via aberta pelo STF

Existe uma segunda possibilidade, desta vez criada expressamente pelo Supremo Tribunal Federal. No julgamento da ADC nº 81, o STF determinou:

  • “…fica ressalvada a possibilidade de a sociedade civil pleitear o lançamento de editais para instalação de novos cursos em determinadas localidades, cabendo à Administração Pública responder a esses pleitos de forma fundamentada, com publicidade e em prazo razoável.” (ADC 81, dispositivo, item ii, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgamento em 24.5.2024 a 4.6.2024).

O Supremo, aqui, não se limitou a preservar o modelo de chamamentos públicos: reconheceu que a sociedade civil pode provocar a Administração para que avalie a abertura de novos cursos em localidades determinadas.

A ideia, aliás, não é estranha ao Programa Mais Médicos. Quem acompanhou os primeiros editais sabe que, entre 2014 e 2018, havia procedimentos destinados justamente à receber os pleitos de municípios interessados. A diferença é que agora o próprio STF reconheceu a possibilidade de a sociedade civil, inclusive as instituições de ensino, provocar esse processo.

O problema é que o Ministério da Educação ainda não criou um procedimento específico para dar consequência prática a essa parte da decisão. Se o STF reconheceu o direito de provocar a Administração e determinou que esses pleitos sejam respondidos de forma fundamentada, pública e em prazo razoável, a ausência prolongada de um procedimento não pode transformar o comando do Tribunal em uma possibilidade apenas teórica.

Por isso, já começam a surgir ações voltadas a fazer a ADC 81 funcionar na prática, provocando a Administração para que examine situações locais concretas e implemente o mecanismo previsto pelo Supremo.

Duas vias estreitas, não um mercado aberto

Nada disso significa que a regulação de cursos de Medicina esteja funcionando bem. Questionar a revogação do Edital nº 1/2023 perante o TCU e provocar a Administração com base na ADC 81 não reabrem, por si só, a política de expansão do ensino médico. São instrumentos jurídicos pontuais, disponíveis a quem já reúne investimento, base fática e fundamento técnico consistente para usá-los.

O caminho do TCU permite questionar a revogação do Edital nº 1/2023 e a perda dos atos, esforços e investimentos realizados durante sua execução. O caminho do STF, por sua vez, permite que a sociedade civil provoque a abertura de chamamentos em localidades específicas.

Nenhuma dessas soluções corresponde ao modelo institucional ideal. O adequado seria existir um sistema administrativo regular, previsível e periódico para identificar localidades que necessitam de novos cursos e selecionar instituições capazes de oferecê-los com qualidade.

Enquanto isso não acontece, instituições que pretendam criar cursos de Medicina, submetendo-se aos critérios cada vez mais rigorosos de qualidade e estrutura exigidos pelo MEC, dependem desses dois caminhos jurídicos e de sua utilização precisa. TCU e Judiciário não convalidam teses genéricas, prazos perdidos ou pedidos mal instruídos: o espaço é real, mas estreito, e se fecha justamente para quem chega tarde ou mal preparado.

Essas iniciativas podem, inclusive, contribuir para algo maior do que a solução de casos individuais. A atuação do TCU e do Judiciário já foi importante em outros momentos para superar impasses e definir os limites da política pública.

Isso pode acontecer de novo. Se acontecer, o efeito mais valioso desses questionamentos será forçar o Ministério da Educação a construir, finalmente, um procedimento regular para os novos chamamentos, dando efetividade ao modelo previsto pela Lei nº 12.871/2013 e à possibilidade expressamente reconhecida pelo STF na ADC 81.

A regulação dos cursos de Medicina é uma das áreas em que atuamos há anos, acompanhando de perto as mudanças administrativas, regulatórias e judiciais do setor. Conheça nosso trabalho e o de nossos parceiros e continue acompanhando esta discussão por aqui. Inscreva-se para receber os próximos artigos.

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