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CFM atualiza lista de áreas de atuação médica para 64

áreas de atuação médica
Nova resolução reconhece Cardiointensivismo e Medicina Marítima e Hiperbárica, altera a duração da formação em Medicina Legal e Perícia Médica e define critérios para registro de especialistas.

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O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta quarta-feira (28), no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução CFM nº 2.472/2026, que atualiza a lista oficial de especialidades e áreas de atuação médicas reconhecidas no Brasil. A norma acrescenta duas áreas à relação, que passa de 62 para 64, mantém as 55 especialidades médicas e estabelece mudanças nas regras de formação e titulação profissional.

A resolução homologa a Portaria nº 1/2026 da Comissão Mista de Especialidades (CME), composta por representantes do CFM, da Associação Médica Brasileira (AMB) e da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).

O documento também substitui a Resolução CFM nº 2.380/2024 e define quais certificados e títulos podem ser utilizados para obter o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs).

Quais áreas de atuação médica foram incluídas?

As duas novas áreas reconhecidas pelo CFM são:

  • Cardiointensivismo: voltado à assistência de pacientes com condições cardiovasculares que exigem cuidados intensivos.
  • Medicina Marítima e Hiperbárica: relacionada à assistência médica em contextos marítimos e hiperbáricos, que envolvem condições específicas de pressão.


Para obter a titulação em Cardiointensivismo, o médico deverá ter concluído residência em Cardiologia ou Medicina Intensiva, credenciada pela CNRM, ou possuir título de especialista com RQE em uma dessas áreas. A formação prevista para a residência em Cardiointensivismo tem duração de um ano.

Já a Medicina Marítima e Hiperbárica exige formação prévia em Medicina do Trabalho ou Medicina do Tráfego, por residência credenciada ou título de especialista com RQE. A duração prevista para o programa de residência nessa área também é de um ano.

Outra mudança está na duração da residência médica em Medicina Legal e Perícia Médica. A norma anterior, de 2024, estabelecia três anos de formação. Com a nova resolução, o período passa a ser de dois anos.

A especialidade permanece na relação das 55 reconhecidas pelo CFM. A norma atualizada mantém o acesso direto à residência, sem exigir a conclusão prévia de outra especialidade.

Qual é a diferença entre especialidade médica e área de atuação?

As especialidades correspondem aos campos de formação médica reconhecidos oficialmente, como Cardiologia, Pediatria e Medicina Intensiva.

As áreas de atuação, por sua vez, representam campos de aprofundamento profissional vinculados a uma formação médica prévia. Para ingressar nesses programas, o médico precisa atender aos pré-requisitos definidos para cada área, que podem incluir residência médica concluída ou título de especialista com registro.

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