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Piso de R$ 13,6 mil para médicos avança no Senado após análise das emendas

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piso salarial dos médicos
Parecer da comissão foi favorável à Emenda nº 4 e contrário às Emendas nº 5, 6 e 7.

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta terça-feira (11), o relatório que analisa as emendas apresentadas ao projeto que cria um novo piso salarial para médicos e cirurgiões-dentistas. O texto prevê remuneração mínima de R$ 13.662 para uma jornada de 20 horas semanais.

A proposta já havia sido aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), mas um recurso apresentado pelo senador Jaques Wagner (PT-BA), com apoio de outros parlamentares, impediu que o texto seguisse diretamente para a Câmara dos Deputados.

Com o recurso, a matéria voltou ao Plenário do Senado e recebeu quatro emendas da senadora Teresa Leitão (PT-PE). Ao analisar as alterações, a CAE aprovou o relatório do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que foi favorável à Emenda nº 4 e contrário às Emendas nº 5, 6 e 7.

Sobre o projeto

De autoria da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), o PL 1.365/2022 altera a Lei nº 3.999/1961, que estabelece regras relacionadas à remuneração de médicos e cirurgiões-dentistas.

O texto aprovado nas comissões prevê o aumento do piso salarial de R$ 3.636 para R$ 13.662, considerando uma jornada de 20 horas semanais.

A proposta também estabelece adicional de 50% para horas extras e para o trabalho noturno. Além disso, mantém a previsão de uma pausa de 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho.

Votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, nesta terça-feira (11). (Imagem: Geraldo Magela/Agência Senado)

Entenda as emendas

As propostas tratam principalmente da forma de implementação do piso, da aplicação da regra aos servidores públicos, do reajuste anual e do financiamento das despesas geradas pela medida.

Emenda 4: piso seria implementado de forma escalonada

A Emenda nº 4 propõe que o piso de R$ 13.662 não seja aplicado integralmente de forma imediata.

Pela proposta, a implementação ocorreria em três etapas:

  • 40% do valor nominal do piso a partir de 1º de janeiro do exercício financeiro seguinte ao da publicação da lei;
  • 70% a partir de 1º de janeiro do segundo exercício financeiro subsequente;
  • 100% a partir de 1º de janeiro do terceiro exercício financeiro subsequente.


A justificativa apresentada é reduzir o impacto fiscal imediato da medida sobre a União e os demais entes públicos.

O relatório aprovado pela CAE foi favorável à Emenda nº 4. Isso significa que a comissão considera a alteração adequada, mas a proposta ainda precisa seguir as demais etapas da tramitação.

Emenda 5: piso para servidores dependeria de lei específica

A Emenda nº 5 altera a forma de aplicação do piso para profissionais vinculados ao poder público.

Para vínculos de emprego, o texto mantém o piso de R$ 13.662 para 20 horas semanais na ausência de convenção ou acordo coletivo aplicável.

Já para servidores estatutários, a adoção de um piso equivalente dependeria de lei específica do respectivo ente federativo.

A proposta também determina que sejam observadas a autonomia dos estados e municípios, a disponibilidade orçamentária e financeira e as regras de responsabilidade fiscal.

Emenda 6: reajuste pelo IPCA seria restrito ao setor privado

A Emenda nº 6 modifica a regra de reajuste anual do piso.

O texto prevê que o reajuste pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) seja aplicado aos vínculos de emprego com pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.

Para os profissionais vinculados a pessoas jurídicas de direito público, a revisão e o reajuste seguiriam a legislação específica de cada ente, considerando a disponibilidade orçamentária e financeira e as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Segundo a justificativa da emenda, a alteração busca evitar uma indexação automática das despesas públicas ao índice de inflação.

Emenda 7: repasses do FNS teriam condições

A Emenda nº 7 trata do financiamento do impacto financeiro do novo piso para estados, Distrito Federal e municípios.

O projeto prevê que o aumento das despesas de pessoal decorrente da nova lei possa ser custeado por transferências do Fundo Nacional de Saúde (FNS).

A emenda acrescenta que esses repasses devem observar a disponibilidade orçamentária e financeira, a programação anual de saúde e as dotações previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Também estabelece que o Poder Executivo regulamente os critérios, as condições, os limites e a forma de cálculo das transferências.

Além disso, a efetivação dos repasses dependeria de estimativa prévia do impacto orçamentário-financeiro e da compatibilidade com a meta de resultado primário e o regime fiscal sustentável.

Próximos passos

Com a aprovação do relatório na CAE, o projeto continua sua tramitação no Senado.

O parecer da comissão foi favorável à Emenda nº 4 e contrário às Emendas nº 5, 6 e 7. As emendas ainda serão apreciadas pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Depois da análise na CAS, a matéria deverá retornar ao Plenário do Senado, onde os senadores poderão votar o projeto e as alterações propostas.

Se o texto for aprovado pelo Plenário do Senado, a proposta seguirá para a Câmara dos Deputados, onde ainda passará por nova análise antes de eventual sanção presidencial.

Até a conclusão de todas essas etapas, o piso de R$ 13.662 não está em vigor e não representa ainda uma remuneração mínima obrigatória para médicos e cirurgiões-dentistas.

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