O Senado Federal abriu uma consulta pública para que a sociedade manifeste suas opiniões sobre o Projeto de Lei Nº 452/2025, de autoria do Senador Dr. Hiran (PP/RR), que prevê seleções de Residência Médica sem reserva de cotas. No momento, o PL está em estado de tramitação sob a análise da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.
Para participar da consulta, o cidadão apenas precisa acessar o site oficial do Senado, estar autenticado pelo GOV.BR, e clicar em uma das opções mostradas na tela: “SIM” e “NÃO” são as únicas respostas possíveis. Até o momento, 14.339 votos confirmavam a adesão da proposta, enquanto pouco mais de 2 mil se recusavam.
O que prevê o PL Nº 452/2025?
O PL em discussão tem como proposta restringir a seleção apenas em critérios de capacidade, ou seja, com base no mérito e no desempenho dos candidatos. O principal argumento do autor do PL, Senador Dr. Hiran Gonçalves, é de que, quando graduados em Medicina, todos os profissionais estão aptos a competir em igualdade.
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De acordo com a justificativa do PL, “No âmbito do ensino superior, foi implementado um sistema de cotas para o ingresso na graduação, buscando corrigir desigualdades históricas de acesso à educação. Todavia, após a conclusão do curso de Medicina, entende-se que o profissional já foi beneficiado pelas políticas de ação afirmativa na etapa de graduação, tendo recebido a formação necessária para competir, em condições de equidade, nos processos de seleção de Residência Médica“.
Desse modo, o processo seletivo previsto pela mudança estaria completamente vedado a adoção de qualquer forma de reserva de vagas, pontuação adicional ou qualquer outro tipo de bonificação.
Como funcionam as cotas na residência médica
A Lei Nº 14.723/2023, em seu artigo 7º-B, institui que instituições federais de ensino superior deverão promover políticas de ações afirmativas “para inclusão de pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência em seus programas de pós-graduação stricto sensu.”
Pela Lei de cotas a ordem é destinada a instituições federais, ou seja, aquelas que são administradas pelo governo. Mas, quando o programa de residência, mesmo privado, possui vínculo com a administração pública federal e atua no Sistema Único de Saúde (SUS), o cenário muda.
Nesse caso, conforme a Portaria nº 5.801/2024, deverão ser reservadas 55% das vagas para candidatos cotistas:
- 30% das vagas para negros;
- 5% para indígenas;
- 5% para quilombolas;
- 10% para pessoas com deficiência;
- 5% para pessoas trans.
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De acordo com o texto, a política foi criada para promover oportunidades de formação, no âmbito das iniciativas geridas ou apoiadas pelo Ministério da Saúde, para grupos vulnerabilizados. E, além desse, ampliar a diversidade e promover a equidade étnico-racial.
Hospital Albert Einstein e o Proadi-SUS: o caso recente da discussão
Há menos de duas semanas atrás, o Hospital Israelita Albert Einstein foi pressionado por uma ação civil movida pelo Ministério Público Federal (MPF) devido a falta de cotas na seleção para residência médica de 2026. Para o MPF, a instituição deveria ter disposto da reserva de vagas porque, apesar de privada, utiliza treinamento em serviço no SUS.
De acordo com o MPF, a ação se baseou no fato de que a instituição possui Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) e atua no SUS por meio do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (Proadi-SUS).
O Proadi-SUS é um programa que reúne hospitais filantrópicos referência em qualidade médico-assistencial. Além do Einstein, outros 6 hospitais fazem parte da lista. São eles: A.C. Camargo Cancer Center, Hospital Alemão Oswaldo Cruz, BP – Beneficência Portuguesa de São Paulo, Hcor, Hospital Moinhos de Vento e Hospital Sírio-Libanês.
O programa do Einstein, assim como os dos outros, recebem isenções de contribuições federais e em troca realizam projetos de apoio ao SUS, como capacitações e formação profissional. Por isso, de acordo com o MPF, essa relação com as ações pública faz com que seja atribuída as instituições o dever de implementar reserva de vagas, conforme legislação.
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