publicidade

Senado aprova Enamed obrigatório para exercer Medicina; texto segue para sanção com mudanças

Compartilhar:

Senado aprova Exame de Proficiência
Entenda como funcionarão as avaliações do Enamed, quem precisará atingir a proficiência mínima e quais são as mudanças para estudantes, médicos e faculdades. Imagem: Agência Brasil.

Compartilhar:

O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (15) o projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) 1.370/2026, que torna obrigatória a aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para a obtenção do registro profissional em Medicina. Com a aprovação nas duas Casas do Congresso Nacional, o texto segue para sanção presidencial.

A proposta estabelece três etapas de avaliação ao longo da graduação, realizadas ao final do segundo, quarto e sexto anos do curso. O resultado final será calculado a partir da média acumulada das provas, com maior peso para a última etapa. O nível mínimo de proficiência será definido pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.

A medida provisória foi editada pelo governo federal em junho de 2026 e precisava ser aprovada pelo Congresso até sexta-feira (16) para não perder a validade. Na mesma quinta-feira, o texto passou pela comissão mista, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Quem precisará fazer o Enamed obrigatório?

A exigência de aprovação para obter o registro profissional será aplicada aos estudantes que ingressarem em cursos de Medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória.

Quem já estava matriculado em Medicina antes dessa data não será submetido à nova exigência. Médicos que já tinham diploma reconhecido nacionalmente antes da publicação da MP também estão dispensados do exame obrigatório para registro profissional.

Como funcionarão as três etapas do Enamed?

Pelo texto aprovado, o exame será aplicado pelo Ministério da Educação (MEC) em três momentos da formação médica:

  • 2º ano: ao final do quarto semestre da graduação;
  • 4º ano: ao final do oitavo semestre, antes do internato;
  • 6º ano: ao final do décimo segundo semestre.

As avaliações serão componentes curriculares obrigatórios. A nota final será calculada pela média acumulada das três etapas, com peso maior para a última prova.

Estudantes que não alcançarem o nível mínimo de proficiência poderão refazer a terceira etapa em edições posteriores. Nesse caso, a média final será recalculada conforme os critérios estabelecidos para o exame.

Leia Mais:

APM defende rigor no Enamed e fiscalização dos cursos de Medicina

Câmara aprova Enamed obrigatório para exercer Medicina; texto segue para o Senado

COLUNA: Cursos de Medicina: o MEC erra ao culpar a Justiça

O que acontece com quem não atingir a proficiência?

O texto cria a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), destinada aos graduados que não alcançarem o desempenho mínimo exigido no Enamed.

O registro permitirá a participação em atividades técnico-científicas, como pesquisas, produção de materiais científicos, projetos de inovação e atividades de apoio técnico. No entanto, não autorizará atendimento a pacientes, prescrição de medicamentos, emissão de atestados ou laudos, nem o exercício de outras funções privativas de médicos.

As atividades permitidas deverão respeitar as condições previstas na legislação, incluindo as regras de supervisão aplicáveis.

Comissão terá participação do MEC, Ministério da Saúde e CFM

A proposta cria a Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, com caráter deliberativo. O colegiado será composto por oito integrantes: quatro indicados pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), dois pelo Ministério da Educação e dois pelo Ministério da Saúde.

A comissão participará da definição das diretrizes do exame, dos critérios de avaliação e do nível mínimo de proficiência, além de acompanhar a aplicação das provas. A presidência será alternada anualmente entre representantes do governo e do conselho profissional.

Como fica a avaliação dos cursos de Medicina?

Além de avaliar os estudantes, o Enamed será utilizado para acompanhar a qualidade da formação médica. O texto prevê a divulgação anual dos resultados consolidados por instituição de ensino, com preservação da identidade dos participantes.

As faculdades deverão publicar em seus sites oficiais e materiais informativos os resultados das três últimas edições do exame. As informações consolidadas deverão permanecer disponíveis ao público por pelo menos dez anos.

Cursos com desempenho insatisfatório poderão ser submetidos a processos de supervisão e às medidas previstas na legislação educacional, conforme os critérios estabelecidos para a avaliação.

Enamed e residência médica

Os resultados do exame também poderão ser utilizados nos processos seletivos para programas de residência médica. Além disso, a etapa final do Enamed corresponderá à prova teórica do Revalida, exame destinado à revalidação de diplomas de Medicina obtidos no exterior. A etapa prática do Revalida continuará prevista no processo de revalidação.

Com a aprovação pelo Congresso, a medida segue para sanção presidencial. As novas regras dependem da conclusão dessa etapa para a conversão do projeto em lei.

Índice

Você também pode se interessar por:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Nossos conteúdos no Youtube