O Conselho Federal de Medicina (CFM) afirmou que médicos que obtiverem títulos de especialidade emitidos pela Ordem Médica Brasileira (OMB) não poderão registrar essa qualificação nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e, por isso, não poderão se apresentar oficialmente como especialistas. O posicionamento vem em meio à disputa judicial travada entre a OMB, a Associação Médica Brasileira (AMB) e o próprio CFM sobre quem pode certificar especialistas no país.
Hoje, o título de especialista no Brasil segue regras definidas pela legislação federal. Segundo o Decreto nº 8.516/2015, o médico só pode obter reconhecimento oficial de especialidade por dois caminhos:
- Concluir residência médica credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM/MEC)
- Ser aprovado em prova de título aplicada por sociedades filiadas à AMB
Depois disso, o profissional ainda precisa solicitar o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) no CRM. Sem esse registro, mesmo que tenha feito cursos de pós-graduação ou outras formações, o profissional não pode anunciar especialidade médica de forma oficial.
Em manifestação conjunta, CFM e AMB disseram que a OMB “não possui qualquer respaldo na legislação brasileira para titular o médico como especialista” e afirmaram que qualquer tentativa de conceder esse título fora do marco legal “não tem validade”.
O presidente da AMB, César Eduardo Fernandes, também reforçou que a entidade não mantém qualquer relação com a OMB.
“Nós da AMB não temos qualquer relação, qualquer vínculo institucional com a denominada OMB. Nós cumprimos com a nossa missão institucional absolutamente dentro da legalidade e pela lei estamos autorizados a emitir o título de especialista nas nossas 54 sociedades de especialidade. Cabe, por fim, esclarecer que, inclusive, temos uma demanda judicial em curso contra esta outra entidade”, declarou.
O que é a OMB?

A Ordem Médica Brasileira (OMB) é uma entidade criada em 2024 e apresentada como uma nova organização de representação médica. Sob a presidência do médico Lucio Monte Alto, a instituição passou a defender um modelo alternativo de certificação de especialistas e sustenta que o formato atual concentra esse processo de forma indevida na estrutura ligada à AMB.
Nos últimos meses, a OMB estruturou dezenas de sociedades paralelas de especialidades e anunciou um Exame de Associação, que serviria como base para a concessão de títulos próprios de especialista. A proposta da entidade é dividir a função de certificação com a AMB.
Entenda a disputa judicial
A criação desse sistema paralelo levou o tema à Justiça, com o CFM e a AMB passando a contestar a validade da iniciativa.
Em fevereiro deste ano, após pedido do CFM, a Justiça Federal suspendeu o edital da OMB que previa a realização do exame para concessão dos títulos.
De acordo com a decisão, a OMB não tem competência legal para conceder títulos fora das regras já estabelecidas para residência médica e prova de título reconhecida pela AMB.
O que diz a OMB?
Em comunicado oficial, a OMB afirmou que cumpre a decisão liminar que suspendeu sua atuação na titulação, mas ressaltou que a medida tem caráter provisório e que o mérito da ação ainda não foi julgado.
Segundo a organização, a existência de um único modelo de certificação seria incompatível com princípios constitucionais como livre associação, livre iniciativa, livre concorrência e pluralismo institucional.
Além disso, a entidade sustenta que continuará discutindo o tema até as últimas instâncias do Judiciário.
Mesmo com essa defesa, o entendimento atual do CFM e das decisões judiciais já conhecidas é de que os títulos emitidos pela OMB não têm validade oficial e não autorizam o médico a se apresentar como especialista perante os conselhos profissionais.
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