A comissão mista do Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (15) o parecer da Medida Provisória (MP) 1.370/2026, que estabelece o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como requisito de proficiência para o exercício da Medicina no Brasil. A sessão, prevista para começar às 10h, teve início às 10h40 e foi marcada por manifestações contrárias à proposta e por um pedido de vista que suspendeu os trabalhos por 30 minutos.
Com a aprovação do relatório do deputado federal Doutor Luizinho (PP-RJ), a proposta segue para análise dos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A medida provisória precisa ser votada até esta sexta-feira (16) para não perder a validade.

Sessão tem manifestações contrárias e pedido de vista
O senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) foi o primeiro parlamentar a se manifestar contra a medida. Autor do Profimed, Projeto de Lei (PL) 2.294/2024 que trata da avaliação de proficiência médica e aguarda votação no plenário, o senador classificou a proposta como “ilógica, inoportuna e incorreta”.

Pontes criticou a condução do processo legislativo e a ausência de consulta prévia na elaboração da medida. Durante a sessão, manifestou voto contrário e pediu vista, mas voltou atrás no pedido. Segundo o senador, o exame deve ser aplicado e fiscalizado pelo Conselho Federal de Medicina.
Na sequência, o senador Alan Rick (Republicanos-AC) também declarou não apoiar o Enamed e solicitou vista do relatório. O pedido levou à suspensão da reunião por 30 minutos.
Como a medida provisória está próxima do fim da validade e ainda precisa ser apreciada pelos plenários da Câmara e do Senado, foi aplicada uma exceção regimental para reduzir o prazo de vista. Em vez do período habitual, a presidência concedeu vista coletiva de 30 minutos, com o objetivo de permitir a análise do relatório antes do vencimento da MP.
A deputada federal Bia Kicis (PL-DF) também declarou voto contrário à proposta. Apesar das manifestações contrárias, a comissão mista aprovou o parecer. A votação foi simbólica, sem contagem nominal dos votos e segue agora para votação nos plenários da Câmara e do Senado.
O que muda com a aprovação do Enamed como exame de proficiência?
Assinada pelo governo federal em junho de 2026, a MP estabelece que a obtenção de nível proficiente no resultado final do Enamed será requisito para o exercício da Medicina. O texto aprovado prevê três etapas de avaliação durante a graduação, em vez das duas previstas originalmente.
As avaliações deverão ocorrer:
- Ao final do quarto semestre;
- Ao final do oitavo semestre, antes do ingresso no internato;
- Ao final do décimo segundo semestre, correspondente à conclusão da graduação.
Os critérios de aprovação e o nível de desempenho exigido serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, prevista no texto.
Os participantes que não alcançarem o nível proficiente no resultado final poderão refazer a terceira etapa em edições posteriores do exame.
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Quem será submetido à exigência de proficiência?
A nova exigência não será aplicada aos estudantes que já estavam matriculados em cursos de Medicina no Brasil antes da publicação da MP, em 19 de junho de 2026. Esses estudantes permanecerão submetidos às regras vigentes quando ingressaram na instituição.
Também estarão dispensados os médicos com diploma reconhecido nacionalmente e obtido antes da publicação da medida provisória. A exceção abrange ainda profissionais formados no exterior que tenham sido aprovados na primeira etapa do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) até a data de publicação da MP.
A nota individual de quem alcançar o nível proficiente no Enamed poderá ser utilizada em processos seletivos para ingresso direto em programas de residência médica.
Egressos sem proficiência poderão solicitar registro específico
A proposta também prevê a criação da Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), destinada aos graduados que não alcançarem o nível proficiente no resultado final do exame. O registro deverá ser solicitado ao Conselho Regional de Medicina (CRM) e terá validade restrita, com finalidade exclusivamente técnico-científica. A inscrição não autorizará o exercício profissional nem a realização de atos privativos de médicos.
Entre as atividades permitidas estão a participação como assistente ou monitor de pesquisa científica, o auxílio em análises e consultorias técnicas em saúde e a colaboração em iniciativas de inovação, políticas públicas e tecnologia em saúde.
As atividades deverão ocorrer sob supervisão de médico regularmente inscrito ou de pesquisador responsável, sem contato clínico com pacientes. Caso o egresso alcance posteriormente o nível proficiente no Enamed e realize sua inscrição no CRM, a IEM será cancelada.
Comissão nacional será responsável pelo acompanhamento
A MP prevê a criação da Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, composta por oito integrantes: dois representantes indicados pelo Ministério da Educação (MEC), dois pelo Ministério da Saúde e quatro pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
O colegiado será responsável por estabelecer diretrizes gerais do exame, definir critérios de proficiência, acompanhar a implementação do Enamed e avaliar periodicamente os resultados. Também contará com três subcomissões técnicas deliberativas, uma para cada etapa da avaliação.
Próximos passos
Com a aprovação na comissão mista, a MP 1.370/2026 segue para análise dos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Se não for aprovada dentro do prazo, a MP perderá a validade. Até a conclusão da tramitação, a proposta ainda depende da apreciação das duas Casas do Congresso Nacional.
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