Menos de uma semana após a publicação da Medida Provisória Nº 1.370/2026 que tornou o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) em requisito para obtenção do registro profissional, parlamentares já começaram a apresentar sugestões de alteração ao texto.
As primeiras propostas apresentadas ao Congresso defendem a inclusão de prova prática no Enamed, mudanças na comissão de acompanhamento e ajustes na aplicação do exame durante a graduação médica. Até agora, sete emendas foram apresentadas.
Prova prática como etapa de avaliação
Uma das principais discussões levantadas pelos parlamentares diz respeito à criação de uma etapa prática para os estudantes concluintes de Medicina, alterando o Artigo 9º-B, da Medida Provisória.
Três emendas apresentadas pelos deputados Pedro Westphalen (PP-RS), Carla Dickson (PL-RN) e Dr. Zacharias Calil (MDB-GO) defendem que a certificação dos futuros médicos vá além da aferição de conhecimentos teóricos e crie também uma segunda etapa para a prova prática.

As propostas sugerem modelos ligeiramente diferentes, mas compartilham o mesmo princípio. Nas justificativas, os autores argumentam que competências como raciocínio clínico, tomada de decisão e interação com pacientes não podem ser mensuradas apenas por meio de provas objetivas.
- Emenda 00002, do Deputado Pedro Westphalen (PP-RS:
“A emenda proposta supre essa omissão ao estabelecer, no nível legal, que a segunda etapa do Enamed será composta de exame teórico e de exame prático de habilidades clínicas e cirúrgicas.”
- Emenda 00004, da Deputada Carla Dickson (PL/RN):
“[…] a avaliação dos concluintes dos cursos de Medicina deve refletir as exigências reais da profissão. A avaliação exclusivamente teórica não permite aferir, de forma adequada, competências que serão exigidas diariamente no exercício da atividade médica. A inclusão de etapa prática na segunda fase do Enamed fortalece a capacidade do exame de avaliar habilidades que não podem ser adequadamente verificadas por provas teóricas.”
- Emenda 0006, do Deputado Dr. Zacharias Calil (MDB-GO):
“A aferição exclusivamente teórica, embora indispensável, não é suficiente para verificar, de forma completa, as competências requeridas para o exercício profissional da Medicina. O domínio de conteúdos científicos deve estar associado à capacidade de mobilizá-los em situações concretas, mediante raciocínio clínico, tomada de decisão, comunicação com o paciente, execução de procedimentos compatíveis com a formação generalista e atuação segura em cenários clínicos e cirúrgicos.”

Proposta se assemelha ao exame aplicado para revalidação dos diplomas de médicos formados no exterior. (Imagem: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
Caso as propostas avancem, o Enamed poderá se aproximar do modelo já utilizado pelo Revalida, exame aplicado a médicos formados no exterior, que combina etapas teóricas e práticas para validar a formação profissional.
Parlamentares querem ampliar governança do exame
Outro grupo de emendas busca alterar a estrutura de acompanhamento do Enamed. Pela redação atual da medida provisória, o Ministério da Educação poderá criar uma comissão consultiva composta por representantes do MEC, Ministério da Saúde, Conselho Federal de Medicina (CFM), Associação Médica Brasileira (AMB) e sociedade civil.
Os parlamentares propõem transformar essa possibilidade em obrigação legal. Além disso, defendem que o colegiado deixe de atuar apenas como órgão consultivo e passe a ter poder deliberativo sobre questões relacionadas ao exame.
As propostas também sugerem a inclusão de representantes das instituições de ensino superior, especialmente de cursos que obtenham desempenho de destaque nas avaliações do próprio Enamed.
Para os autores das emendas, a medida permitiria maior participação dos diferentes segmentos envolvidos na formação médica e contribuiria para a legitimidade das decisões tomadas ao longo da implementação do exame.
Ajuste tenta adequar aplicação da prova à realidade acadêmica
Uma terceira frente de discussão surgiu a partir de emenda apresentada pelo deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ).
A Emenda 0001 não altera o conteúdo da avaliação, mas busca esclarecer o momento em que a primeira etapa do Enamed deverá ser aplicada.
A medida provisória estabelece que a prova ocorra ao final do quarto ano da graduação, antes do início do internato. O parlamentar sugere acrescentar a referência ao “oitavo período semestral”, argumentando que a mudança evitaria dúvidas em cursos organizados por semestres letivos.
Segundo a justificativa apresentada, o objetivo é garantir que o exame seja realizado após a conclusão do ciclo clínico, independentemente do modelo curricular adotado pela instituição.
O que acontece agora
O prazo para apresentação de emendas segue aberto até 25 de junho. Após essa etapa, todas as propostas serão encaminhadas para análise da Comissão Mista responsável pela medida provisória.
Caberá ao relator examinar as sugestões apresentadas e definir quais delas poderão integrar o parecer que servirá de base para as votações na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Publicada em 19 de junho, a MP nº 1.370/2026 entrou em vigor imediatamente, mas depende da aprovação do Congresso para se tornar definitiva.
Além de criar a exigência de aprovação no Enamed para obtenção do CRM, a medida prevê a aplicação do exame em dois momentos da graduação médica, promove alterações no Revalida e cria o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica (Sinares).
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